sábado, 18 de fevereiro de 2012

Valor limite para a exigência da CND da Previdência Social para 2012



O valor para a exigência da CND em 2012 é de:

R$ 40.427,12

Conforme Portaria Interministerial (para ver a portaria clique aqui).

Se desejar mais informações sobre a CND da Previdência Social, clique aqui.

Em caso de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.


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CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social


Todos os processos protocolados por empresas (Pessoa Jurídica) devem possuir a CND (Certidão Negativa de Débitos) da Previdência Social – INSS (que atualmente foi substituída pela Certidão Unificada da Receita Federal), sempre que:
  • Importarem alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis - veículos automotores, reboques, semirreboques, etc. – de seu ativo imobilizado, com valores acima dos fixados por portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
  • Venda, com ou sem reserva de domínio;
  • Aquisição com benefício ou incentivo tributário - compra com benefício tributário;
  • Oferecimento de veículo em garantia de dívida;
  • Acordo feito em juízo, quando o veículo for dado em garantia ou pagamento de dívida;
  • Não se exigirá a CND da Financeira ou Consórcio, quando se tratar de alienação fiduciária;
  • Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) - não se exigirá a CND, pelo gravame, mas pela venda, se o valor do negócio estiver acima do estipulado pela portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
  • Nos casos de concessionárias ou revendedoras de veículos, não se exigirá a CND, quando o veículo for de seu ramo de negócio, apenas se exigirá a CND quando estiver especificado que o bem pertence ao ativo imobilizado da empresa;
  • Quando da solicitação de implantação de alienação fiduciária ou reserva de domínio, deverá constar no documento de solicitação a data e o valor da alienação ou gravame;
  • Não será aceito o valor e data apenas anotados na ATPV (Autorização para Transferência de Veículo ou antigo CRV), quando se tratar apenas de implantação de alienação ou reserva, sem transferência de propriedade quando a implantação ocorrer com transferência de propriedade e não vier especificado o valor no documento de solicitação, poderá ser aceito o valor do recibo;
  • Serão considerados também para exigência da CND, os processos com contrato de cessão de direitos, cujos valores ultrapassem os estipulados pela portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) em vigor;
  • Não se exigir CND se tratar de busca e apreensão, carta de adjudicação, inventário e formal de partilha;
Resumindo, todas as transferências de veículos em que o vendedor seja uma empresa, e o valor do veículo constante na ATPV (Autorização para Transferência de Veículo ou antigo CRV) seja superior ao da tabela da Previdência Social em vigor.

Para consultar se a empresa tem Certidão Negativa de Débitos emitida no sistema da Previdência Social, clique aqui.

Para consultar, o valor vigente que exige a CND (2014), clique aqui.

Para acessar a portaria interministerial, que determina o valor da CND, clique aqui.

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Post atualizado em 30.01.2014.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Quero fazer o pagamento do licenciamento anual do meu veículo, como faço para emitir o boleto com código de barras pela internet?


A primeira resposta é não tem como emitir o boleto com código de barras, mas depende de algumas situações. A primeira opção é efetuar o pagamento diretamente na rede bancária autorizada utilizando o código renavam do veículo.

No momento, somente duas condições permitem a emissão do boleto do licenciamento com código de barras para pagamento no Banco do Brasil: frotistas e órgãos oficiais. Os demais proprietários somente conseguem fazer o pagamento diretamente no Banco do Brasil ou seus Correspondentes Bancários ou, através da internet e caixas eletrônicos, para correntistas do Banco do Brasil.

Finalidade do Licenciamento Anual:
Para fins de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento anual compreende o recolhimento dos impostos, taxas e multas devidas ao proprietário do veículo, conforme calendário. Após a quitação dos licenciamento é expedido o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

O CRLV é o único documento de porte obrigatório, relativo ao veículo, na forma original.

Procedimentos:

No Paraná, as instituições Detran/PR, Coordenação da Receita do Estado, Fenaseg, Banco do Brasil, DER, DNIT, DPRF e os Órgãos Municipais de Trânsito integraram-se para o processo de Licenciamento Anual de Veículos registrados no Estado, a ser realizado em etapas:

- Pagamento do IPVA:
O pagamento do IPVA foi ou está sendo efetuado segundo procedimentos e calendário definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (clique aqui para conferir a tabela de vencimento para o exercício 2012, conforme a placa do veículo).

- Pagamento da Taxa do Licenciamento Anual, Multas e Seguro DPVAT:
Os proprietários de veículo registrados no Paraná, com endereço atualizado, (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural), receberão via postal, na época do pagamento, a guia de recolhimento de licenciamento Anual de Veículos – GRLAV, aos proprietários que não tenham pendencias de multas e o aviso de vencimento do licenciamento Anual do Veículo - AVLAV, que contém informações relativas a taxa de licenciamento, data do vencimento, observação sobre valores de multas e instrução para o pagamento.

O Licenciamento Anual do Veículo poderá ser pago através da Internet: www.bb.com.br, em caso de correntistas do Banco do Brasil.

O proprietário de veículo que desejar antecipar o pagamento do Licenciamento Anual do Veículo poderá fazê-lo através do Extrato de Licenciamento obtido em qualquer agência do Banco do Brasil ou acessando a Internet (Situação do Licenciamento Anual do Veículo), informando o código do Renavam do veículo.

- Emissão do CRLV:
Após a quitação integral dos licenciamento o proprietário do veículo receberá o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, via postal, em seu endereço, caso o mesmo esteja atualizado (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural).

Calendário:
Para o exercício vigente foi estabelecido o seguinte Calendário de Licenciamento Anual (conforme Portaria Nº 001/2012 - DG):

Clique aqui para visualizar o Calendário de Licenciamento Anual vigente.

Valores:
A Taxa de Licenciamento é de R$ 58,14 para todos os veículos e o Seguro Obrigatório varia de R$ 101,16 a R$ 396,49, de acordo com a espécie, tipo e categoria do veículo. Caso haja multas por infrações de trânsito, estas deverão ser quitadas para a realização do Licenciamento Anual.
Para detalhamento dos valores relativos ao seu veículo, verifique o Extrato do Licenciamento Anual em Situação do Licenciamento Anual do Veículo.

Infração:
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima.

O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de 180 Ufir, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.

Mantenha seu endereço atualizado!
Para receber a GRLAV ou o AVLAV e posteriormente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, em seu domicílio mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN/PR.

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Para ver a LISTA COMPLETA com o nome de todos os despachantes do Paraná, clique aqui.

Roubaram a placa do meu veículo. O que devo fazer?


O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência relatando o extravio, para evitar complicações futuras, caso essa placa seja encontrada em outro veículo. O Boletim de Ocorrência pode ser feito tanto presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou pela internet, através da Delegacia Eletrônica.

Depois é só procurar uma fábrica de placas ou um despachante de trânsito e confeccionar uma nova placa(s) para o veículo.

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Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?

Em caso de falecimento, de proprietário de veículo, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar, por ocasião da Transferência de Propriedade, fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).

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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de proprietário de veículo?

A alteração de endereço somente é aceita quando dentro de um mesmo Município. E só necessita de fotocópia autenticada em cartório do Documento de Transferência do veículo junto com RG e CPF ou CNH e do comprovante de endereço atual.

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Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido após a quitação continua com esta restrição?


Quitou o financiamento? Saiba como "desalienar" o seu veículo. Dúvidas sobre o financiamento do veículo estão entre as mais comuns dos proprietários de veículos e, diariamente centenas de despachantes de trânsito explicam isto para seus clientes.

Este post responde a perguntas como:


- Quitei o financiamento do meu carro, e agora?

- Quitei o financiamento do meu carro, mas o Detran continua emitindo o licenciamento com a informação de veículo alienado. O que devo fazer para resolver isto?

- Posso comprar um carro que o vendedor diz ter quitado, mas que está constando a alienação no documento do veículo?

- Quitei o financiamento, o que fazer para retirar a observação do CRLV?

- Quanto tempo demora para baixar o financiamento após a quitação?


- Quanto tempo o banco demora para baixar o financiamento após a quitação?

Se você tem estas ou outras dúvidas similares, está no lugar certo.

A seguir vamos explicar como funciona a informação de gravame no cadastro dos veículos junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran's) após a quitação do financiamento. E posso te adiantar que você não é o único a ter esta dúvida, mas hoje vai compreender exatamente como funciona este procedimento junto ao Detran e o cadastro do seu veículo.

Após a quitação do financiamento do seu veículo, a financeira faz a liberação do mesmo junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), conhecido popularmente como Megadata.

Esta liberação já permite a venda e transferência do veículo para terceiros bem como o refinanciamento do veículo junto à qualquer instituição financeira, mas no cadastro do veículo no Detran continuará constando como "veículo alienado" até que seja feito algum processo com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao órgão incluindo a Exclusão de Gravame. Neste caso, a partir da emissão deste documento, no campo observações constará a informação “SEM RESERVA”.

A primeira opção é solicitar uma alteração de dados, onde será emitido um novo documento de transferência para o veículo sem constar a restrição e, assim, a partir deste momento as consultas ao site do Detran de registro e os novos documentos de licenciamento passarão a constar a observação “SEM RESERVA”.

Por outro lado, os proprietários de veículos não são obrigados a fazer a alteração de dados, a não ser que o financiamento seja feito através de leasing, e poderão aguardar até que refinancie o veículo ou venda o mesmo, e no próximo processo de documentação com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) seja realizada a exclusão de gravame no sistema do Detran. Desta forma poderá economizar as despesas de emitir o novo documento para somente “baixar o gravame”.

Também vale lembrar que um veículo cujo documento conste a observação da restrição, poderá já ter sido liberado pela financeira no Sistema Nacional de Gravames e, por outro lado, um documento que não conste, poderá ter restrição junto a alguma financeira pendente de incluir no cadastro do veículo junto ao Detran.

A única forma de ter certeza quando à liberação ou a existência de restrição financeira no cadastro de um determinado veículo é através da consulta ao sistema de registros do SNG (Sistema Nacional de Gravames). Cada Detran (que são órgãos estaduais) tem um procedimento para fazer esta consulta, na dúvida, qualquer despachante de trânsito pode auxiliar, frequentemente sem custos.

Veja exemplo de documentos com estas informações:

Situação 1: Documento com restrição financeira, ou "veículo alienado".
Veículo Alienado - Documento com a observação do Gravame Financeiro




Situação 2: Documento sem restrição financeira, ou "veículo não alienado".
Documento de veículo sem financiamento, não alienado


Em caso de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.
Para entrar em contato com o Despachante Brügg, clique aqui.

Dúvidas quanto ao conteúdo do post podem ser deixadas como comentários no final desta página.









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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Se você não extinguir os formigueiros do seu terreno, a prefeitura o fará, e cobrará as despesas e aplicará multa



Até as formigas turvenses são citadas na lei do município:

Art. 107 - Todo proprietário de terreno, cultivado ou não, dentro dos limites do município, é obrigado a extinguir os formigueiros existente dentro de sua propriedade.


Art. 108 - Verificada pêlos fiscais da prefeitura, a existência de formigueiros, será feita a intimação ao proprietário do terreno onde o mesmo estiver localizado, marcando-se o prazo de vinte dias para proceder ao seu extermínio.

Art. 109 - Se no prazo fixado, não for extinto o formigueiro, a prefeitura o fará, cobrando do proprietário as despesas que efetuar, acrescidas de vinte por cento, a titulo de administração, alem da multa correspondente ao valor de dez a trinta por cento da unidade considerada como de referência para efeitos de tributação.

Lei 20/1983.




segunda-feira, 27 de junho de 2011

Biografia de Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho

Biografia de Ivan Ferreira do Amaral, um político paranaense.


- Quem foi Ivan Ferreira do Amaral?

- Porque Ivan Ferreira do Amaral é patrono de diversos espaços públicos, é nome de escolas, ruas, rodovias, praças e não tem quase nada sobre a vida dele publicado na internet?

Para encontrar respostas a estas e outras perguntas relacionadas a esta personalidade da política paranaense, continue lendo o post.

A rodovia estadual que atravessa o município de Turvo é denominada Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho, ou PR 466. Durante algum tempo, esta rodovia denominada PR-466 (Rodovia Ivan Ferreira do Amaral), denominação que foi abandonada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER-PR, que renomeou o trecho para o nome PR-492. A troca de nome ocorreu para que não houvesse confusão com a BR-466, que também corta o Paraná, pois o DER-PR não utiliza nas rodovias estaduais os números das BRs que cortam o Estado.

A Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho, antiga BR 466, atual PR 466, foi nominada através da Lei n° 6.901 de 22.07.1977. (D.O.E nº 0102). BR-466: Trecho Guarapuava - Pitanga.

Segue a reprodução do texto da Lei na íntegra:


Lei 6.901 - 22 de Julho de 1977

Publicado no Diário Oficial nº 102 de 26 de Julho de 1977.

Súmula: Denomina IVAN FERREIRA DO AMARAL E SILVA FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a Pitanga, BR-104.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada IVAN FERREIRA DO AMARAL E SILVA FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a Pitanga, BR-104.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1977.
Jayme Canet Júnior
Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Estado dos Transportes


As referências ao deputado homenageado pela PR 466 não são muitas, segue as que consegui encontrar na internet.


BIOGRAFIA POLÍTICA

FERREIRA DO AMARAL - ARENA/PR



Ivan Ferreira do Amaral E Silva Filho
Nascimento: 09/08/1940
Data de falecimento: 09/11/1974
Naturalidade: Curitiba, PR
Profissões: Advogado
Filiação: Ivan Ferreira do Amaral e Silva e Raquel Carneiro do Amaral e Silva
Escolaridade: Superior

Mandatos (na Câmara dos Deputados):
Deputado Federal, 1971-1974, PR, ARENA. Dt. Posse: 02/02/1971.
Filiações Partidárias: ARENA

Atividades Parlamentares:
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª
COMISSÕES PERMANENTES: Constituição e Justiça: Membro Efetivo, 1971, e Vice-Presidente, 1973; Economia: Suplente,1971; Finanças: Suplente, 1971.
COMISSÕES ESPECIAIS: Comissão Destinada a Estudar Globalmente o Problema da Poluição Ambiental: Membro, 1971; Código de Propriedade Industrial: Membro, 1971.


CONGRESSO NACIONAL

COMISSÕES MISTAS: Mensagem 2/71, que submete ao CN o texto do DL 1135/70, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências: Membro, 1971; Mensagem 10/71, que submete ao CN o texto do DL 1143/70, que dispõe sobre a Marinha Mercante e a Construção Naval: Membro, 1971; PL 20/71, que estabelece permissão de desconto no salário do empregado de prestações relativas a financiomento para aquisição de unidade habitacional: Relator, 1971; PL 1/72, que dispõe sobre processo e julgamento de representações de que trata a alínea "d" § 3º, art. 15 da Constituição Federal e dá outras providências: Membro, 1972; Mensagem 17/72, que submete ao CN o texto do DL 1211/72, que concede isenção de impostos de importação e sobre produtos industrializados: Membro, 1972.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Oficial de Gabinete do Presidente do Intitº. Nac. do MATE; Tradutor da Junta Administrativa, Assistente do Secretário-Geral e Assessor do Presidente, Instituto Brasileiro do Café; Assistente Adjunto e Assessor, Ministro da Indústria e Comércio, gestão Macedo Soares; Representante do Ministério da Indústria e Comércio junto ao Grupo Executivo de Movimentação de Safras; Membro da Comissão Organizadora da Reunião das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, Rio de Janeiro, 1969.


Condecorações:
Medalha da Primavera, Agenor Couto de Magalhães; Medalha Dom João VI, Instituto Histórico e Geográfico do Brasil.

Estudos e Cursos Diversos:
Bacharel em Ciências Políticas e Sociais, PUC-RJ; Curso de especialização em Direito Agrário, PUC, RJ, sob os auspícios do IBRA (hoje INCRA); Curso da Fundação de Estudos Superiores do Mar, FEMAR, RJ; Curso de Extensão, St. Francis High School, Kansas, Missouri, EUA.

Missões Oficiais:
Participou de reunião à convite da International Planned Parenthood Federation, órgão de Assessoria das Nações Unidas, Brighton, Inglaterra, 9/1973; Participou dos estudos sobre a Arrecadação de Fundos na América Latina para o Trabalho de Planejamento Familiar, México, 6/1973; Representou a Câmara dos Deputados nas solenidades de inauguração da Rodovia BR-468, que liga Curitiba a Joinvile, 5/1971.

Obras Publicadas:
O Sal na Economia dos Povos; Trabalho sobre café liofilizado.

Conselhos:
Representante do Ministério da Indústria e Comércio e Assessor, Conselho Nacional de Turismo.


BIOGRAFIA DE IVAN FERREIRA DO AMARAL FILHO

Ivan Ferreira do Amaral Filho nasceu no Paraná, no dia 09 de agosto de 1940, descendente de duas ilustres e tradicionais famílias paranaenses. Filho de Ivan Ferreira do Amaral e Silva e Raquel Carneiro do Amaral e Silva.

Nível de formação:

·        Curso Primário no Grupo XIX de Dezembro em Curitiba (Gazeta do Povo,1974).
·        Curso Ginasial no Colégio Estadual do Paraná (Gazeta do Povo, 1974).
·        Curso Secundário no Colégio Santo Inácio dos Padres Jesuítas, Rio de Janeiro, GB, de 1961 a 1965.
·        Curso de Direito Agrário, Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUCRJ) do antigo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
·        Curso da Fundação de Estudos Superiores do Mar (FEMAR). Altos Estudos do Mar em 1969. Associação dos Diplomados da Escola Superior da Guerra (Gazeta do Povo, 1974).
·        Curso de inglês de um ano nos Estados Unidos, St. Francis High, School Kansas Missouri. Término de Curso na Cultura Inglesa e Instituto Brasil Estados Unidos, em Curitiba. Interamericano, Instituto Goeth (Gazeta do Povo, 1974).
·        No Instituto Aliança Francesa, em Curitiba, cursou cinco anos do idioma Francês.
·        Tradutor do Instituto Brasileiro do Café (IBC) (Gazeta do Povo, 1974).

Profissão / Cargos de destaque:

  •   Diretor de Empresa (Advogado).
  • Deputado Federal pelo Estado do Paraná.
  • Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
  • Suplente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio (Curriculum Vitae, Arquivo Público de Curitiba).
  • Assistente da Secretaria Geral e Assessor Econômico do Instituto Brasileiro do Café (IBC).
  • Membro do Conselho Nacional do Turismo.
  • Membro do Grupo Executivo de Movimentação de Safras.
  • Chefe de Gabinete da Presidência do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.
  • Membro da Comissão de Economia.
  •   Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
  • Em 1973 foi considerado pela crítica jornalística, como o melhor Deputado do respectivo ano.
  • Representou o Brasil nas Conferências Internacionais sobre População, em Turim e Londres, a convite da Organização das Nações Unidas  ONU).
  • O Jornal Gazeta do Povo, (1974), destaca que na reunião sobre explosão demográfica, neste evento, destacou-se pelas teses apresentadas em nome do Brasil.


Títulos honoríficos:

  • ·        Medalha José Bonifácio.
  • ·        Medalha D. Pedro I e Mérito Naval.
  • ·        Era considerado amigo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro por serviços prestados e recebeu o título de Cidadão Honorário de Pitanga.
  • ·        Pronunciou diversos discursos e publicou vários trabalhos em jornais e revistas brasileiros.
  • ·        Realizou trabalho importante sobre o café liofilizado e publicado pelo IBC, recebendo elogios de crítica dos técnicos sobre o assunto.


Acidente automobilístico:

Faleceu na madrugada do dia 09 de novembro de 1974, às 2h45min, em acidente automobilístico, no Km 175 da Rodovia do Café, nas proximidades de Telêmaco Borba, numa violenta colisão entre seu veículo e um caminhão carregado de café, quando viajava para Maringá, em campanha política para reeleição como Deputado Federal.

Foi eleito Deputado Federal em 1970 com 21.666 votos. Estava cotado a ser um dos Deputados Federais mais votados, caso fosse reeleito, com mais de 60 mil votos, apesar de ter apenas 34 anos de idade.

Era casado desde o dia 05 de abril de 1974, com a filha do Embaixador da Argentina no Brasil, Matilde Álvares de Toledo, de 22 anos, grávida do primeiro filho do casal, residiam em Brasília.

O atendimento ao acidente foi realizado pelos policiais do Posto Fiscal de Imbaú, e os corpos de Ivan Ferreira do Amaral Filho, seu motorista e o motorista do caminhão, foram encaminhados e examinados pelo médico legista Dr. Carlos Beltrami, do necrotério de Ponta Grossa, e transladado para Curitiba.

Seu corpo foi transportado para o Salão Nobre da Assembleia Legislativa, foi velado de onde saiu o cortejo fúnebre. Foi sepultado no Cemitério São Francisco de Paula, às 10 horas, no dia 10 de novembro de 1974.

Ouça a seguir o áudio do Discurso do Deputado Federal Arnaldo Busato, na Câmara dos Deputados, referente à morte de Ivan Ferreira do Amaral.




Homenagens:

a) “Grupo Escolar Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho”, no Bairro Uberaba de Cima, Curitiba – PR (Escola Municipal) Através do Projeto de Lei n. 35/75 do Vereador Eugênio Bim, foi sancionada a Lei n. 5.289, no dia 30 de dezembro de 1975 que autoriza o poder Executivo a dar a denominação de “Grupo Escolar Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho”, ao estabelecimento de ensino a ser construído pela Prefeitura Municipal de Curitiba.

b) Via Pública da Capital - Através do Projeto de Lei do Vereador Eugênio Bim, foi Sancionada a Lei n. 5.261, de 12/12/1975, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar a denominação de “Ivan Ferreira do Amaral Filho”, a uma das vias públicas de Curitiba, ainda sem denominação.

c) Nominação da Escola Estadual Ivan Ferreira do Amaral Filho, Bairro Jardim Paulista, Campina Grande do Sul No dia 23 de junho 1978, o Prefeito Municipal Sr. Elerian do Rocio Zanetti, solicitou mudar o nome da Escola para Casa Escolar Ivan Ferreira do Amaral Filho, conforme resolução 1090/78.

d) Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho, antiga BR 466, atual PR 466, foi nominada através da Lei n° 6.901 de 22.07.1977. (D.O.E nº 0102)

Fontes: 
  • Câmara dos Deputados
  • Reginaldo Antônio Milani, em:

NARRATIVA HISTÓRICA: FORMAÇÃO E MEMÓRIA COLÉGIO ESTADUAL IVAN FERREIRA DO AMARAL FILHO

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