quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Valor limite para a exigência da CND da Previdência Social para 2012
O valor para a exigência da CND
em 2012 é de:
R$ 40.427,12
Conforme Portaria Interministerial (para ver a portaria clique aqui).
Se desejar mais informações sobre a CND da Previdência Social, clique aqui.
Em caso de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.
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CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social
Todos os processos protocolados
por empresas (Pessoa Jurídica) devem possuir a CND (Certidão Negativa de Débitos)
da Previdência Social – INSS (que atualmente foi substituída pela Certidão Unificada
da Receita Federal), sempre que:
- Importarem
alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis - veículos
automotores, reboques, semirreboques, etc. – de seu ativo imobilizado, com
valores acima dos fixados por portaria do MPS (Ministério da Previdência
Social) vigente;
- Venda, com ou
sem reserva de domínio;
- Aquisição com
benefício ou incentivo tributário - compra com benefício tributário;
- Oferecimento de
veículo em garantia de dívida;
- Acordo feito em
juízo, quando o veículo for dado em garantia ou pagamento de dívida;
- Não se exigirá a
CND da Financeira ou Consórcio, quando se tratar de alienação fiduciária;
- Nos casos de
arrendamento mercantil (leasing) - não se exigirá a CND, pelo gravame, mas
pela venda, se o valor do negócio estiver acima do estipulado pela
portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
- Nos casos de
concessionárias ou revendedoras de veículos, não se exigirá a CND, quando
o veículo for de seu ramo de negócio, apenas se exigirá a CND quando
estiver especificado que o bem pertence ao ativo imobilizado da empresa;
- Quando da
solicitação de implantação de alienação fiduciária ou reserva de domínio,
deverá constar no documento de solicitação a data e o valor da alienação
ou gravame;
- Não será aceito
o valor e data apenas anotados na ATPV (Autorização para Transferência de
Veículo ou antigo CRV), quando se tratar apenas de implantação de alienação
ou reserva, sem transferência de propriedade quando a implantação ocorrer
com transferência de propriedade e não vier especificado o valor no
documento de solicitação, poderá ser aceito o valor do recibo;
- Serão
considerados também para exigência da CND, os processos com contrato de
cessão de direitos, cujos valores ultrapassem os estipulados pela portaria
do MPS (Ministério da Previdência Social) em vigor;
- Não se exigir
CND se tratar de busca e apreensão, carta de adjudicação, inventário e
formal de partilha;
Resumindo, todas as transferências de veículos em que o vendedor
seja uma empresa, e o valor do veículo constante na ATPV (Autorização para
Transferência de Veículo ou antigo CRV) seja superior ao da tabela da
Previdência Social em vigor.
Para consultar se a empresa tem Certidão Negativa de Débitos
emitida no sistema da Previdência Social, clique aqui.
Para consultar, o valor vigente que exige a CND (2014), clique aqui.
Para acessar a portaria interministerial, que determina o valor da
CND, clique
aqui.
Em caso
de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.
Post atualizado em 30.01.2014.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Quero fazer o pagamento do licenciamento anual do meu veículo, como faço para emitir o boleto com código de barras pela internet?
A primeira resposta é não tem como emitir o boleto com código de barras, mas depende de algumas situações. A primeira opção é efetuar o pagamento diretamente na rede bancária autorizada utilizando o código renavam do veículo.
No momento, somente duas
condições permitem a emissão do boleto do licenciamento com código de barras
para pagamento no Banco do Brasil: frotistas e órgãos oficiais. Os demais
proprietários somente conseguem fazer o pagamento diretamente no Banco do
Brasil ou seus Correspondentes Bancários ou, através da internet e caixas
eletrônicos, para correntistas do Banco do Brasil.
Finalidade
do Licenciamento Anual:
Para fins
de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter seus
licenciamentos renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento
anual compreende o recolhimento dos impostos, taxas e multas devidas ao
proprietário do veículo, conforme calendário. Após a quitação dos licenciamento
é expedido o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo –
CRLV.
O CRLV é o único documento de porte
obrigatório, relativo ao veículo, na forma original.
Procedimentos:
No
Paraná, as instituições Detran/PR, Coordenação da Receita do Estado, Fenaseg,
Banco do Brasil, DER, DNIT, DPRF e os Órgãos Municipais de Trânsito integraram-se
para o processo de Licenciamento Anual de Veículos registrados no Estado, a ser
realizado em etapas:
- Pagamento do IPVA:
O
pagamento do IPVA foi ou está sendo efetuado segundo procedimentos e calendário
definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (clique aqui para conferir a
tabela de vencimento para o exercício 2012, conforme a placa do veículo).
- Pagamento da Taxa do Licenciamento
Anual, Multas e Seguro DPVAT:
Os
proprietários de veículo registrados no Paraná, com endereço atualizado,
(exceção para endereço não numerado ou Zona Rural), receberão via postal, na
época do pagamento, a guia de recolhimento de licenciamento Anual de Veículos –
GRLAV, aos proprietários que não tenham pendencias de multas e o aviso de
vencimento do licenciamento Anual do Veículo - AVLAV, que contém informações
relativas a taxa de licenciamento, data do vencimento, observação sobre valores
de multas e instrução para o pagamento.
O
Licenciamento Anual do Veículo poderá ser pago através da Internet: www.bb.com.br,
em caso de correntistas do Banco do Brasil.
O
proprietário de veículo que desejar antecipar o pagamento do Licenciamento
Anual do Veículo poderá fazê-lo através do Extrato de Licenciamento obtido em
qualquer agência do Banco do Brasil ou acessando a Internet (Situação do Licenciamento Anual do Veículo),
informando o código do Renavam do veículo.
- Emissão do CRLV:
Após a
quitação integral dos licenciamento o proprietário do veículo receberá o
documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, via
postal, em seu endereço, caso o mesmo esteja atualizado (exceção para endereço
não numerado ou Zona Rural).
Calendário:
Para o
exercício vigente foi estabelecido o seguinte Calendário de Licenciamento Anual
(conforme Portaria Nº 001/2012 - DG):
Clique aqui para visualizar o Calendário de Licenciamento Anual vigente.
Valores:
A Taxa de
Licenciamento é de R$ 58,14 para todos os veículos e o Seguro Obrigatório varia
de R$ 101,16 a R$ 396,49, de acordo com a espécie, tipo e categoria do veículo.
Caso haja multas por infrações de trânsito, estas deverão ser quitadas para a
realização do Licenciamento Anual.
Para
detalhamento dos valores relativos ao seu veículo, verifique o Extrato do
Licenciamento Anual em Situação do Licenciamento Anual do Veículo.
Infração:
O
motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente
licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima.
O artigo
230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de 180 Ufir,
perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Mantenha
seu endereço atualizado!
Para
receber a GRLAV ou o AVLAV e posteriormente o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo - CRLV, em seu domicílio mantenha seu endereço
atualizado junto ao DETRAN/PR.
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de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.
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Roubaram a placa do meu veículo. O que devo fazer?
O
primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência relatando o extravio, para
evitar complicações futuras, caso essa placa seja encontrada em outro veículo.
O Boletim de Ocorrência pode ser feito tanto presencialmente em uma Delegacia
de Polícia ou pela internet, através da Delegacia Eletrônica.
Depois é só procurar uma fábrica
de placas ou um despachante de trânsito e confeccionar uma nova placa(s) para o
veículo.
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Quero transferir o veículo para meu nome mas o vendedor é falecido. Como fazer?
Em caso de falecimento, de proprietário de veículo, deverá o herdeiro (aquele
para quem ficou a posse do bem) apresentar, por ocasião da Transferência de
Propriedade, fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver
inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).
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sua confiança.
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sábado, 4 de fevereiro de 2012
Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de proprietário de veículo?
A alteração de endereço somente é aceita quando dentro de um mesmo
Município. E só necessita de fotocópia autenticada em cartório do Documento de Transferência do veículo junto com RG e CPF ou CNH e do comprovante de endereço atual.
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Quitei meu veículo, que estava alienado. Porque o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, emitido após a quitação continua com esta restrição?
Quitou o financiamento? Saiba como "desalienar" o seu veículo. Dúvidas sobre o financiamento do veículo estão entre as mais comuns dos proprietários de veículos e, diariamente centenas de despachantes de trânsito explicam isto para seus clientes.
Este post responde a perguntas como:
- Quitei
o financiamento do meu carro, e agora?
- Quitei
o financiamento do meu carro, mas o Detran continua emitindo o
licenciamento com a informação de veículo alienado. O que
devo fazer para resolver isto?
- Posso
comprar um carro que o vendedor diz ter quitado, mas que está constando
a alienação no documento do veículo?
- Quitei
o financiamento, o que fazer para retirar a observação do CRLV?
- Quanto
tempo demora para baixar o financiamento após a quitação?
Se você tem estas ou outras dúvidas similares, está no lugar certo.
A seguir vamos explicar como funciona a informação de gravame no cadastro dos veículos junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran's) após a quitação do financiamento. E posso te adiantar que você não é o único a ter esta dúvida, mas hoje vai compreender exatamente como funciona este procedimento junto ao Detran e o cadastro do seu veículo.
Após a quitação do financiamento do
seu veículo, a financeira faz a liberação do mesmo junto ao Sistema Nacional de
Gravames (SNG), conhecido popularmente como Megadata.
Esta liberação já permite a venda e transferência do veículo para terceiros bem como o refinanciamento do veículo junto à qualquer instituição financeira, mas no cadastro do veículo no Detran continuará constando como "veículo alienado" até que seja feito algum processo com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao órgão incluindo a Exclusão de Gravame. Neste caso, a partir da emissão deste documento, no campo observações constará a informação “SEM RESERVA”.
Esta liberação já permite a venda e transferência do veículo para terceiros bem como o refinanciamento do veículo junto à qualquer instituição financeira, mas no cadastro do veículo no Detran continuará constando como "veículo alienado" até que seja feito algum processo com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao órgão incluindo a Exclusão de Gravame. Neste caso, a partir da emissão deste documento, no campo observações constará a informação “SEM RESERVA”.
A primeira opção é solicitar uma
alteração de dados, onde será emitido um novo documento de transferência para o
veículo sem constar a restrição e, assim, a partir deste momento as
consultas ao site do Detran de registro e os novos documentos de licenciamento passarão
a constar a observação “SEM RESERVA”.
Por outro lado, os proprietários de
veículos não são obrigados a fazer a alteração de dados, a não ser que o
financiamento seja feito através de leasing, e poderão aguardar até que
refinancie o veículo ou venda o mesmo, e no próximo processo de documentação
com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) seja realizada a
exclusão de gravame no sistema do Detran. Desta forma poderá economizar as
despesas de emitir o novo documento para somente “baixar o gravame”.
Também vale lembrar que um veículo cujo
documento conste a observação da restrição, poderá já ter sido liberado pela
financeira no Sistema Nacional de Gravames e, por outro lado, um documento que não conste,
poderá ter restrição junto a alguma financeira pendente de incluir no cadastro
do veículo junto ao Detran.
A única forma de ter certeza quando à liberação ou a existência de restrição financeira no cadastro de um determinado veículo é através da consulta ao sistema de registros do SNG (Sistema Nacional de Gravames). Cada Detran (que são órgãos estaduais) tem um procedimento para fazer esta consulta, na dúvida, qualquer despachante de trânsito pode auxiliar, frequentemente sem custos.
Veja exemplo de documentos com estas informações:
Situação 1: Documento com restrição financeira, ou "veículo alienado".
A única forma de ter certeza quando à liberação ou a existência de restrição financeira no cadastro de um determinado veículo é através da consulta ao sistema de registros do SNG (Sistema Nacional de Gravames). Cada Detran (que são órgãos estaduais) tem um procedimento para fazer esta consulta, na dúvida, qualquer despachante de trânsito pode auxiliar, frequentemente sem custos.
Veja exemplo de documentos com estas informações:
Situação 1: Documento com restrição financeira, ou "veículo alienado".
![]() |
Veículo Alienado - Documento com a observação
do Gravame Financeiro
|
Situação 2: Documento sem restrição financeira, ou "veículo não alienado".
![]() |
| Documento de veículo sem financiamento, não alienado |
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Para entrar em contato com o Despachante Brügg, clique aqui.
Dúvidas quanto ao conteúdo do post podem ser deixadas como comentários
no final desta página.
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sábado, 14 de janeiro de 2012
Links para emissão de 2º via de boletos bancários
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Se você não extinguir os formigueiros do seu terreno, a prefeitura o fará, e cobrará as despesas e aplicará multa
Até as formigas turvenses são
citadas na lei do município:
Art. 107 - Todo proprietário de terreno, cultivado ou não, dentro
dos limites do município, é obrigado a extinguir os formigueiros existente
dentro de sua propriedade.
Art. 108 - Verificada pêlos fiscais da prefeitura, a existência de
formigueiros, será feita a intimação ao proprietário do terreno onde o mesmo
estiver localizado, marcando-se o prazo de vinte dias para proceder ao seu
extermínio.
Art. 109 - Se no prazo fixado, não for extinto o formigueiro, a
prefeitura o fará, cobrando do proprietário as despesas que efetuar, acrescidas
de vinte por cento, a titulo de administração, alem da multa correspondente ao
valor de dez a trinta por cento da unidade considerada como de referência para
efeitos de tributação.
Lei 20/1983.
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segunda-feira, 27 de junho de 2011
Biografia de Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho
Biografia de Ivan Ferreira do Amaral, um político paranaense.
- Quem foi Ivan Ferreira do Amaral?
- Porque Ivan Ferreira do Amaral é patrono de
diversos espaços públicos, é nome de escolas, ruas, rodovias, praças e não tem
quase nada sobre a vida dele publicado na internet?
Para encontrar respostas
a estas e outras perguntas relacionadas a esta personalidade da política
paranaense, continue lendo o post.
A Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva
Filho, antiga BR 466, atual PR 466, foi nominada através da Lei
n° 6.901 de 22.07.1977. (D.O.E nº 0102). BR-466: Trecho Guarapuava -
Pitanga.
Segue a
reprodução do texto da Lei na íntegra:
Lei 6.901 - 22 de
Julho de 1977
Publicado
no Diário Oficial nº 102 de 26 de Julho
de 1977.
Súmula:
Denomina IVAN FERREIRA DO AMARAL E SILVA
FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a Pitanga, BR-104.
A
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º. Fica denominada IVAN FERREIRA DO
AMARAL E SILVA FILHO, a rodovia que liga os Municípios de Guarapuava a
Pitanga, BR-104.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho
de 1977.
Jayme Canet Júnior
Governador
do Estado
Osiris
Stenghel Guimarães
Secretário
de Estado dos Transportes
As referências
ao deputado homenageado pela PR 466 não são muitas, segue as que consegui
encontrar na internet.
BIOGRAFIA POLÍTICA
FERREIRA
DO AMARAL - ARENA/PR
Ivan Ferreira do Amaral E Silva Filho
Nascimento: 09/08/1940
Data de falecimento: 09/11/1974
Naturalidade: Curitiba, PR
Profissões: Advogado
Filiação: Ivan Ferreira do Amaral e Silva e Raquel Carneiro do Amaral e Silva
Escolaridade: Superior
Nascimento: 09/08/1940
Data de falecimento: 09/11/1974
Naturalidade: Curitiba, PR
Profissões: Advogado
Filiação: Ivan Ferreira do Amaral e Silva e Raquel Carneiro do Amaral e Silva
Escolaridade: Superior
Mandatos
(na Câmara dos Deputados):
Deputado
Federal, 1971-1974, PR, ARENA. Dt. Posse: 02/02/1971.
Filiações
Partidárias: ARENA
Atividades
Parlamentares:
CÂMARA
DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª
COMISSÕES PERMANENTES: Constituição e Justiça: Membro Efetivo, 1971, e Vice-Presidente, 1973; Economia: Suplente,1971; Finanças: Suplente, 1971.
COMISSÕES ESPECIAIS: Comissão Destinada a Estudar Globalmente o Problema da Poluição Ambiental: Membro, 1971; Código de Propriedade Industrial: Membro, 1971.
COMISSÕES PERMANENTES: Constituição e Justiça: Membro Efetivo, 1971, e Vice-Presidente, 1973; Economia: Suplente,1971; Finanças: Suplente, 1971.
COMISSÕES ESPECIAIS: Comissão Destinada a Estudar Globalmente o Problema da Poluição Ambiental: Membro, 1971; Código de Propriedade Industrial: Membro, 1971.
CONGRESSO
NACIONAL
COMISSÕES MISTAS: Mensagem 2/71, que submete ao CN o texto do DL 1135/70, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências: Membro, 1971; Mensagem 10/71, que submete ao CN o texto do DL 1143/70, que dispõe sobre a Marinha Mercante e a Construção Naval: Membro, 1971; PL 20/71, que estabelece permissão de desconto no salário do empregado de prestações relativas a financiomento para aquisição de unidade habitacional: Relator, 1971; PL 1/72, que dispõe sobre processo e julgamento de representações de que trata a alínea "d" § 3º, art. 15 da Constituição Federal e dá outras providências: Membro, 1972; Mensagem 17/72, que submete ao CN o texto do DL 1211/72, que concede isenção de impostos de importação e sobre produtos industrializados: Membro, 1972.
Atividades
Profissionais e Cargos Públicos:
Oficial
de Gabinete do Presidente do Intitº. Nac. do MATE; Tradutor da Junta
Administrativa, Assistente do Secretário-Geral e Assessor do Presidente,
Instituto Brasileiro do Café; Assistente Adjunto e Assessor, Ministro da
Indústria e Comércio, gestão Macedo Soares; Representante do Ministério da
Indústria e Comércio junto ao Grupo Executivo de Movimentação de Safras; Membro
da Comissão Organizadora da Reunião das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Industrial, Rio de Janeiro, 1969.
Condecorações:
Medalha
da Primavera, Agenor Couto de Magalhães; Medalha Dom João VI, Instituto
Histórico e Geográfico do Brasil.
Estudos e
Cursos Diversos:
Bacharel
em Ciências Políticas e Sociais, PUC-RJ; Curso de especialização em Direito
Agrário, PUC, RJ, sob os auspícios do IBRA (hoje INCRA); Curso da Fundação de
Estudos Superiores do Mar, FEMAR, RJ; Curso de Extensão, St. Francis High
School, Kansas, Missouri, EUA.
Missões
Oficiais:
Participou
de reunião à convite da International Planned Parenthood Federation, órgão de
Assessoria das Nações Unidas, Brighton, Inglaterra, 9/1973; Participou dos
estudos sobre a Arrecadação de Fundos na América Latina para o Trabalho de
Planejamento Familiar, México, 6/1973; Representou a Câmara dos Deputados nas
solenidades de inauguração da Rodovia BR-468, que liga Curitiba a Joinvile,
5/1971.
Obras
Publicadas:
O Sal
na Economia dos Povos; Trabalho sobre café liofilizado.
Conselhos:
Representante
do Ministério da Indústria e Comércio e Assessor, Conselho Nacional de Turismo.
BIOGRAFIA DE IVAN FERREIRA DO AMARAL FILHO
Ivan
Ferreira do Amaral Filho nasceu no Paraná, no dia 09 de agosto de 1940,
descendente de duas ilustres e tradicionais famílias paranaenses. Filho de Ivan
Ferreira do Amaral e Silva e Raquel Carneiro do Amaral e Silva.
Nível de
formação:
·
Curso
Primário no Grupo XIX de Dezembro em Curitiba (Gazeta do Povo,1974).
·
Curso
Ginasial no Colégio Estadual do Paraná (Gazeta do Povo, 1974).
·
Curso
Secundário no Colégio Santo Inácio dos Padres Jesuítas, Rio de Janeiro, GB, de
1961 a 1965.
·
Curso
de Direito Agrário, Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUCRJ) do antigo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
·
Curso
da Fundação de Estudos Superiores do Mar (FEMAR). Altos Estudos do Mar em 1969.
Associação dos Diplomados da Escola Superior da Guerra (Gazeta do Povo, 1974).
·
Curso
de inglês de um ano nos Estados Unidos, St. Francis High, School Kansas
Missouri. Término de Curso na Cultura Inglesa e Instituto Brasil Estados Unidos,
em Curitiba. Interamericano, Instituto Goeth (Gazeta do Povo, 1974).
·
No
Instituto Aliança Francesa, em Curitiba, cursou cinco anos do idioma Francês.
·
Tradutor
do Instituto Brasileiro do Café (IBC) (Gazeta do Povo, 1974).
Profissão
/ Cargos de destaque:
- Diretor de Empresa (Advogado).
- Deputado Federal pelo Estado do Paraná.
- Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
- Suplente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio (Curriculum Vitae, Arquivo Público de Curitiba).
- Assistente da Secretaria Geral e Assessor Econômico do Instituto Brasileiro do Café (IBC).
- Membro do Conselho Nacional do Turismo.
- Membro do Grupo Executivo de Movimentação de Safras.
- Chefe de Gabinete da Presidência do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.
- Membro da Comissão de Economia.
- Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
- Em 1973 foi considerado pela crítica jornalística, como o melhor Deputado do respectivo ano.
- Representou o Brasil nas Conferências Internacionais sobre População, em Turim e Londres, a convite da Organização das Nações Unidas ONU).
- O Jornal Gazeta do Povo, (1974), destaca que na reunião sobre explosão demográfica, neste evento, destacou-se pelas teses apresentadas em nome do Brasil.
Títulos
honoríficos:
- · Medalha José Bonifácio.
- · Medalha D. Pedro I e Mérito Naval.
- · Era considerado amigo do Jardim Botânico do Rio de Janeiro por serviços prestados e recebeu o título de Cidadão Honorário de Pitanga.
- · Pronunciou diversos discursos e publicou vários trabalhos em jornais e revistas brasileiros.
- · Realizou trabalho importante sobre o café liofilizado e publicado pelo IBC, recebendo elogios de crítica dos técnicos sobre o assunto.
Acidente
automobilístico:
Faleceu
na madrugada do dia 09 de novembro de 1974, às 2h45min, em acidente
automobilístico, no Km 175 da Rodovia do Café, nas proximidades de Telêmaco
Borba, numa violenta colisão entre seu veículo e um caminhão carregado de café,
quando viajava para Maringá, em campanha política para reeleição como Deputado
Federal.
Foi
eleito Deputado Federal em 1970 com 21.666 votos. Estava cotado a ser um dos
Deputados Federais mais votados, caso fosse reeleito, com mais de 60 mil votos,
apesar de ter apenas 34 anos de idade.
Era casado
desde o dia 05 de abril de 1974, com a filha do Embaixador da Argentina no
Brasil, Matilde Álvares de Toledo, de 22 anos, grávida do primeiro filho do
casal, residiam em Brasília.
O
atendimento ao acidente foi realizado pelos policiais do Posto Fiscal de Imbaú,
e os corpos de Ivan Ferreira do Amaral Filho, seu motorista e o motorista do caminhão,
foram encaminhados e examinados pelo médico legista Dr. Carlos Beltrami, do
necrotério de Ponta Grossa, e transladado para Curitiba.
Ouça a seguir o áudio do Discurso do Deputado Federal Arnaldo Busato, na Câmara dos Deputados, referente à morte de Ivan Ferreira do Amaral.
Homenagens:
a)
“Grupo Escolar Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho”, no Bairro Uberaba de
Cima, Curitiba – PR (Escola Municipal) Através do Projeto de Lei n. 35/75 do
Vereador Eugênio Bim, foi sancionada a Lei n. 5.289, no dia 30 de dezembro de
1975 que autoriza o poder Executivo a dar a denominação de “Grupo Escolar Ivan
Ferreira do Amaral e Silva Filho”, ao estabelecimento de ensino a ser
construído pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
b) Via
Pública da Capital - Através do Projeto de Lei do Vereador Eugênio Bim, foi
Sancionada a Lei n. 5.261, de 12/12/1975, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a dar a denominação de “Ivan Ferreira do Amaral Filho”, a uma das
vias públicas de Curitiba, ainda sem denominação.
c)
Nominação da Escola Estadual Ivan Ferreira do Amaral Filho, Bairro Jardim
Paulista, Campina Grande do Sul No dia 23 de junho 1978, o Prefeito Municipal
Sr. Elerian do Rocio Zanetti, solicitou mudar o nome da Escola para Casa
Escolar Ivan Ferreira do Amaral Filho, conforme resolução 1090/78.
d) Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho, antiga BR 466, atual PR 466, foi nominada através da Lei n° 6.901 de 22.07.1977. (D.O.E nº 0102)
d) Rodovia Ivan Ferreira do Amaral e Silva Filho, antiga BR 466, atual PR 466, foi nominada através da Lei n° 6.901 de 22.07.1977. (D.O.E nº 0102)
- Câmara dos Deputados
- Reginaldo Antônio Milani, em:
NARRATIVA HISTÓRICA:
FORMAÇÃO E MEMÓRIA COLÉGIO ESTADUAL IVAN FERREIRA DO AMARAL FILHO
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