Em caso de falecimento, de proprietário de veículo, deverá o herdeiro (aquele
para quem ficou a posse do bem) apresentar, por ocasião da Transferência de
Propriedade, fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver
inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).
Em caso de dúvidas, procure um despachante de
sua confiança.
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