sábado, 18 de fevereiro de 2012

CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social


Todos os processos protocolados por empresas (Pessoa Jurídica) devem possuir a CND (Certidão Negativa de Débitos) da Previdência Social – INSS (que atualmente foi substituída pela Certidão Unificada da Receita Federal), sempre que:
  • Importarem alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis - veículos automotores, reboques, semirreboques, etc. – de seu ativo imobilizado, com valores acima dos fixados por portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
  • Venda, com ou sem reserva de domínio;
  • Aquisição com benefício ou incentivo tributário - compra com benefício tributário;
  • Oferecimento de veículo em garantia de dívida;
  • Acordo feito em juízo, quando o veículo for dado em garantia ou pagamento de dívida;
  • Não se exigirá a CND da Financeira ou Consórcio, quando se tratar de alienação fiduciária;
  • Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) - não se exigirá a CND, pelo gravame, mas pela venda, se o valor do negócio estiver acima do estipulado pela portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
  • Nos casos de concessionárias ou revendedoras de veículos, não se exigirá a CND, quando o veículo for de seu ramo de negócio, apenas se exigirá a CND quando estiver especificado que o bem pertence ao ativo imobilizado da empresa;
  • Quando da solicitação de implantação de alienação fiduciária ou reserva de domínio, deverá constar no documento de solicitação a data e o valor da alienação ou gravame;
  • Não será aceito o valor e data apenas anotados na ATPV (Autorização para Transferência de Veículo ou antigo CRV), quando se tratar apenas de implantação de alienação ou reserva, sem transferência de propriedade quando a implantação ocorrer com transferência de propriedade e não vier especificado o valor no documento de solicitação, poderá ser aceito o valor do recibo;
  • Serão considerados também para exigência da CND, os processos com contrato de cessão de direitos, cujos valores ultrapassem os estipulados pela portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) em vigor;
  • Não se exigir CND se tratar de busca e apreensão, carta de adjudicação, inventário e formal de partilha;
Resumindo, todas as transferências de veículos em que o vendedor seja uma empresa, e o valor do veículo constante na ATPV (Autorização para Transferência de Veículo ou antigo CRV) seja superior ao da tabela da Previdência Social em vigor.

Para consultar se a empresa tem Certidão Negativa de Débitos emitida no sistema da Previdência Social, clique aqui.

Para consultar, o valor vigente que exige a CND (2014), clique aqui.

Para acessar a portaria interministerial, que determina o valor da CND, clique aqui.

Em caso de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.

Para entrar em contato conosco, clique aqui.


Post atualizado em 30.01.2014.

Um comentário:

  1. FEDERAÇÃO NACIONAL DESPACHANTES DE TRÂNSITO-FENADESP-MG

    A Constituição Cidadã determinou que a Saude
    é direito de todos.

    Exigir a certidão negativa de Débitos do INSS

    É EXERCER A CIDADANIA E LUTAR PELA SAUDE NO

    BRASIL.

    SDS

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