Todos os processos protocolados
por empresas (Pessoa Jurídica) devem possuir a CND (Certidão Negativa de Débitos)
da Previdência Social – INSS (que atualmente foi substituída pela Certidão Unificada
da Receita Federal), sempre que:
- Importarem
alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis - veículos
automotores, reboques, semirreboques, etc. – de seu ativo imobilizado, com
valores acima dos fixados por portaria do MPS (Ministério da Previdência
Social) vigente;
- Venda, com ou
sem reserva de domínio;
- Aquisição com
benefício ou incentivo tributário - compra com benefício tributário;
- Oferecimento de
veículo em garantia de dívida;
- Acordo feito em
juízo, quando o veículo for dado em garantia ou pagamento de dívida;
- Não se exigirá a
CND da Financeira ou Consórcio, quando se tratar de alienação fiduciária;
- Nos casos de
arrendamento mercantil (leasing) - não se exigirá a CND, pelo gravame, mas
pela venda, se o valor do negócio estiver acima do estipulado pela
portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) vigente;
- Nos casos de
concessionárias ou revendedoras de veículos, não se exigirá a CND, quando
o veículo for de seu ramo de negócio, apenas se exigirá a CND quando
estiver especificado que o bem pertence ao ativo imobilizado da empresa;
- Quando da
solicitação de implantação de alienação fiduciária ou reserva de domínio,
deverá constar no documento de solicitação a data e o valor da alienação
ou gravame;
- Não será aceito
o valor e data apenas anotados na ATPV (Autorização para Transferência de
Veículo ou antigo CRV), quando se tratar apenas de implantação de alienação
ou reserva, sem transferência de propriedade quando a implantação ocorrer
com transferência de propriedade e não vier especificado o valor no
documento de solicitação, poderá ser aceito o valor do recibo;
- Serão
considerados também para exigência da CND, os processos com contrato de
cessão de direitos, cujos valores ultrapassem os estipulados pela portaria
do MPS (Ministério da Previdência Social) em vigor;
- Não se exigir
CND se tratar de busca e apreensão, carta de adjudicação, inventário e
formal de partilha;
Resumindo, todas as transferências de veículos em que o vendedor
seja uma empresa, e o valor do veículo constante na ATPV (Autorização para
Transferência de Veículo ou antigo CRV) seja superior ao da tabela da
Previdência Social em vigor.
Para consultar se a empresa tem Certidão Negativa de Débitos
emitida no sistema da Previdência Social, clique aqui.
Para consultar, o valor vigente que exige a CND (2014), clique aqui.
Para acessar a portaria interministerial, que determina o valor da
CND, clique
aqui.
Em caso
de dúvidas, procure um despachante de sua confiança.
Post atualizado em 30.01.2014.
FEDERAÇÃO NACIONAL DESPACHANTES DE TRÂNSITO-FENADESP-MG
ResponderExcluirA Constituição Cidadã determinou que a Saude
é direito de todos.
Exigir a certidão negativa de Débitos do INSS
É EXERCER A CIDADANIA E LUTAR PELA SAUDE NO
BRASIL.
SDS