Este post atende às seguintes questões:
1. Por que os despachantes de trânsito, além da vistoria digital, precisam fazer o decalque manual do chassi e ainda arquivar em seu escritório?
2. Onde
diz que é obrigatório os despachantes adotarem este procedimento?
Estou observando nas redes sociais que muitos colegas
despachantes estão em dúvida sobre a obrigatoriedade do arquivamento da
vistoria manual junto à Ordem de Serviço, chegando a duvidar da veracidade
desta exigência. No último parágrafo, da Instrução Normativa nº 001/2016 –COOVE (Ref.: Vistoria Digital) diz o seguinte:
“Nos processos em que forem obrigatórias as vistorias digitais, realizadas por Despachantes, a partir de 18/01/2015, deverá ser confeccionado também o respectivo decalque que deverá ficar arquivado no escritório do Despachante anexo à Ordem de Serviço respectiva.”
Portanto, a exigência é legal e obrigatória. Quem não
cumprir com esta regra poderá ser penalizado conforme a lei que regulamenta a
atividade no estado do Paraná.
Quantos aos motivos desta exigência, dentre vários, é dar
maior segurança aos processos dos despachantes, para os próprios despachantes.
Em caso de problemas, este decalque será uma contra prova para esclarecer dúvidas
que venham a surgir em determinado processo.
A dica é dar menos
ouvidos aos boatos e conferir as fontes, neste caso, a instrução normativa e o
posicionamento do Sindepar. O sindicato fornece as informações oficiais, já os
boatos das redes sociais, não passam de mera especulação.