sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Renave II - Qual é a verdadeira intenção oculta do Registro Nacional de Veículos em Estoque do Denatran?



Ontem publiquei um texto apresentando, sob a ótica dos beneficiados, o sistema RENAVE que está previsto para entrar em vigor no próximo mês em todo o território nacional. Hoje vamos analisar o mesmo assunto sob o ponto de vista da classe de despachantes de trânsito.

Em primeiro lugar, vale ressaltar a origem do sistema RENAVE, que foi implantado através da Deliberação 144 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que você pode acessar na íntegra neste link, do site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

O sistema, principalmente na forma apresentada pela mídia, é muito atraente e sedutor, pois além de supostamente reduzir a burocracia dos detrans Brasil afora, de quebra, reduz o custo do carro usado, portanto, muito bom para a sociedade. Como quase tudo neste país, este é mais um projeto que na forma apresentada pela propaganda, é muito bonito, mas ao ser analisado com mais critério, mostra seus defeitos. Vale lembrar que no Brasil é comum grupos com poder político e econômico agir em benefício próprio, mas vendem o projeto posando de bons mocinhos. Este parece ser o caso do RENAVE.

De propósito, apresentei o RENAVE na forma como foi propagandeado, porém a maioria do pessoal que acessou o conteúdo e se manifestou a respeito, foram taxativos: é preocupante e muito questionável a adoção deste sistema. Resumindo, se for implantado, o RENAVE pode gerar graves prejuízos à forma vigente de atuar do Sistema Nacional de Trânsito, na área veicular. Departamentos de trânsito e despachantes seriam seriamente lesados em suas receitas e atividades.

Por outro lado, mesmo todo mundo percebendo os maus resultados de um sistema nestes moldes, é preocupante o silêncio sobre o assunto, tanto das autoridades quanto das lideranças do setor de documentação de veículos por todo o Brasil. O RENAVE simplesmente altera drasticamente o modo de operar e remunerar de toda a cadeia profissional envolvida, desde Departamentos Estaduais de Trânsito, Servidores dos Detrans, Cartórios, Despachantes, Fábricas de Placas, Arrecadação de Tributos junto às Receitas Estaduais, Fabricantes de Placas Veiculares, Empresas de Vistorias Veiculares, dentre outros.

Mais uma vez, quem tomou a iniciativa de questionar, para conhecer melhor os detalhes de projetos nocivos aos despachantes, é o já conhecido Sindepar e Fenadesp. Através do presidente Everton Calamucci, foi impetrada uma Ação Popular, junto à Vara Federal de Curitiba, pedindo suspensão da vigência da Deliberação 144/2015 do Contran. E a ação já conseguiu causar alvoroço no meio jurídico, se tornando o primeiro evento relevante neste meio do ano de 2016.

A título de ilustração, para ter uma noção do tamanho dos oponentes, o projeto do RENAVE é patrocinado por FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), pelo Ministro das Cidades, Gilberto Kassab e, pelo ex-Ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (atual Diretor-Presidente do Sebrae Nacional).

Quanto aos problemas, de forma resumida, conclui-se que a Deliberação 144/2015 e o seu produto, o RENAVE, causa um verdadeiro festival de ilegalidades. Vamos citar algumas a seguir, sem ter a intenção de aprofundar a análise em seus detalhes.

Em primeiro lugar, justamente em tempos de ajuste fiscal, onde todos os entes governamentais estão com dificuldades orçamentárias e buscam, por todos os meios, aumentar a arrecadação que cai cada vez mais devido à crise vigente, o Ministro Gilberto Kassab se vangloria no seu Twitter, que o projeto RENAVE propõem transferir o montante 6 bilhões de reais dos estados para as lojas de veículos usados. Pois o projeto, ao isentar as revendas das taxas de transferências (que são estaduais), na prática está transferindo renda para os lojistas.



Além de o RENAVE beneficiar, com transferência de renda, um setor que não é exatamente o mais necessitado do Brasil, ainda infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao renunciar receita dos estados. Com o agravante de estar o Governo Federal renunciando à receita que não é de sua competência, contrariando a Constituição Federal. Além das ilegalidades, a ação dos ministros federais contraria todos os princípios propagandeados pelo Governo Federal, quando o assunto é inclusão social e transferência de renda.

No mesmo sentido de ilegalidades, a Deliberação 144/2015 do Contran, ignora completamente o Código de Trânsito Brasileiro vigente, ao abolir a emissão do Certificado de Registro de Veículos e a forma de registrar Comunicação de Venda. Estabelecendo favores a um setor específico da sociedade com desoneração de taxas e favorecimento nos procedimentos. É curioso observar que o projeto RENAVE prevê que enquanto o cidadão comum continua a recolher taxas, fazer vistorias dos veículos, o negociante que lucra com a atividade, será desonerado destas obrigações.

As atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro também são usurpadas quando são subtraídas as atividades exclusivas dos Detrans e repassadas para o Denatran, pois o RENAVE  ficará sob controle do Governo Federal.

Estes são apenas alguns exemplos dos problemas da Deliberação 144/2015 e não pretendo aprofundar o assunto. Resumindo, é claro que pode ter ocorrido um lobby do setor de revendas de veículos usados junto ao Denatran para a implantação do projeto RENAVE.

Independente do resultado que possa gerar a Ação Popular, podemos tirar algumas conclusões de todo o projeto. No mundo atual, nenhum setor está imune às mudanças e pressões de outros grupos. E como os despachantes de trânsito não vivem em uma ilha isolada, é normal que estas situações surjam o tempo todo. Por isto é importante termos entidades fortes e representativas para defender os nossos interesses, como o Sindepar e a Fenadesp (que cá entre nós, precisam ser ainda mais fortalecidas).

Enquanto muitos colegas se iludem com discussões rasas, problemas pequenos que afetam nosso cotidiano, como por exemplo, o seguro de R$ 1,80 por processo veicular, outros grupos, que alguns colegas consideram nossos amigos, estão batalhando por um ganho de R$ 6 bilhões de reais no conjunto, ou de R$ 980,00 por transferência de veículosegundo os próprios idealizadores.

Não vamos desmerecer o setor de revendas, que são importantes para toda a sociedade e são nossos parceiros no dia a dia. Mas neste projeto específico, o RENAVE, é evidente o conflito de objetivos com outros segmentos, incluindo os despachantes.

A FENABRAVE fez a sua parte ao defender o seu grupo, mas os demais grupos afetados também precisam se manifestar na implantação do projeto. Assim é a democracia.

Mesmo diante da gravidade do assunto, ninguém precisa entrar em pânico e o Poder Judiciário tem a competência de decidir qual lado que está com a razão.

Clique aqui para ler o texto de ontem:

Renave I – Sistema Nacional de Registro de Veículos para Revendas de automóveis usados


O espaço abaixo fica livre para quem quiser contribuir com comentários.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Renave I – Sistema Nacional de Registro de Veículos para Revendas de automóveis usados

Registro eletrônico está previsto para ser implantado em março de 2016 em todo o país.



A justificativa é que a burocracia ficará menor para quem dá carro de entrada ou vende à loja, e beneficia os revendedores de usados.

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Renave II - A verdade que os despachantes precisam saber sobre este sistema


O Ministério das Cidades e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa criaram um novo sistema, que inova no meio jurídico brasileiro e, ignorando todas as leis anteriores, promete simplificar a transferência de veículos para lojas e fazer com que o consumidor, que dá o carro de entrada para outro ou simplesmente vende para um lojista, economize até R$ 980. O sistema inovador é o Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, que estava previsto para começar a valer em março de 2016.

A principal vantagem do Renave é a simplificação do processo de transferência de propriedade de veículos. Com ele, todo o registro de compra e venda será feito de forma eletrônica apenas com a emissão de nota fiscal – sem vistoria do veículo, sem nenhum papel ou documento físico, e sem taxas.

O sistema está previsto para entrar em vigor em março de 2016, e oferece uma desoneração fiscal em torno de R$ 980 por transferência, que os lojistas economizem com documentação, em desfavor dos Detrans (interfere na arrecadação dos estados). A Fenabrave estima uma desoneração fiscal de 6 bilhões de reais por ano, dinheiro que deixa entrar para os cofres dos detrans estaduais. A proposta é que os estabelecimentos possam reduzir o valor dos veículos, tendo em vista que gastarão menos com os trâmites.

O benefício tributário beneficia somente o setor de revenda de automóveis, e nada muda para compra e venda de veículos usados entre particulares.

Uma matéria do G1 listou abaixo os pontos principais da novidade, e explica como funciona hoje e como ficará com o Renave.

Veja o vídeo a seguir que explica o assunto à partir da Rede Globo (clique na imagem para acessar o vídeo):


Como é hoje

Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve preencher assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório, no Certificado de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve comunicar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Apenas desta forma, a loja pode transferir para si a propriedade.

A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo para o seu CNPJ. Isso porque, como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.

"Ou seja, a loja tem a responsabilidade de transferir para o CNPJ dela o veículo que comprou ou aceitou como entrada em um negócio", explica do Detran-SP. Hoje, as lojas têm de registrar todo o movimento de entrada e saída de veículos, por compras e vendas efetuadas por elas, em livro. A exigência está no artigo 330 do CTB. O registro também pode ser feito por meio de controle interno eletrônico (em programa ou planilha do computador).

Atualmente, no estado do Paraná, após o aumento das taxas do Detran/Pr, quem conhece o setor de revenda de automóveis, sabe que a maioria dos lojistas não transferem mais os veículos de entrada, já não fazem as transferências e utilizam as procurações dos proprietários para documentar o veículo posteriormente. É um recursos para driblar o registro no Detran/Pr, mas dentro da lei vigente.

Com vai ficar com o Renave (a partir de março de 2016)

O cliente entrega o CRV para a loja, que continua a ter a obrigação de transferir a propriedade para o seu CNPJ. Porém, esse passo será simplificado: assim que ela emitir a nota fiscal de entrada, o veículo estará registrado no Renave com status de “em estoque”.  A medida irá eliminar a necessidade da transferência de propriedade de veículos de forma física junto ao Detran. Sem recolhimentos de taxas, sem vistorias, sem cartórios, ou seja, totalmente diferente do que a Lei exige para o restante da população.

Como é hoje

Quando o lojista recebe uma procuração de venda do vendedor, e não faz transferência de propriedade, as multas geradas para o veículo a partir da venda chegam para o antigo dono, mesmo que a infração tenha sido cometida no período em que o veículo ficou na loja.

Com o Renave (a partir de março de 2016)
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito. E o lojista não precisa transferir o veículo para o seu CNPJ, nem fazer a comunicação de venda junto ao Detran nos moldes atuais.

Como é hoje

A loja que deseja vender o veículo deve preencher, assinar e autenticar o CRV e entregar para a outra revenda. Esta, deve realizar vistoria no bem e solicitar um novo documento junto ao Detran, como reza o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de que atualmente, as lojas utilizam o recurso da Procuração e nem sempre fazem o procedimento de transferência nos Detrans em todas as transações entre lojas.

Com o Renave (a partir de março de 2016)
Veículos poderão ser transferidos somente através da nota fiscal de uma loja para outra utilizando o sistema do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV, nem vistoria, nem recolhimento de taxas.

Como é hoje

O Comprador recebe o CRV preenchido, assinado e reconhecido firma em cartório do Vendedor. A obrigação de Comunicar o Detran da transferência é o Vendedor.

A partir da data da compra que consta no verso do CRV, o comprador tem até 30 dias para ir a um cartório e reconhecer a sua assinatura no documento e dar entrada na transferência para o seu nome no Detran do seu estado de residência. O descumprimento do prazo é infração grave, e no Paraná não pontua mais os 5 pontos na carteira de habilitação, mas tem que pagar a multa de R$ 127,69.

Com o Renave (a partir de março de 2016)

Quem compra carro em loja terá uma etapa a menos para cumprir. Ele pode comparecer diretamente ao Detran, levando o CRV e a nota fiscal da compra. O Detran confirmará os dados no sistema e efetivará a transferência de propriedade.

Fonte: G1 
http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/09/tire-suas-duvidas-sobre-o-novo-sistema-de-transferencia-de-veiculos.html



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Renave II - A verdade que os despachantes precisam saber sobre este sistema

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Cacicopar – O perfil do associativismo comercial e empresarial da região de Guarapuava



É consenso que fomentar o empreendedorismo é promover o desenvolvimento regional. E qualquer ação neste sentido passa pela organização da classe empreendedora através de entidades associativas. Então podemos concluir que fomentar o associativismo, neste caso, também é promover o desenvolvimento regional. O associativismo comercial atua através da ação de empreendedores que além das atividades em seus próprios empreendimentos, dedicam parte do seu tempo e recursos às instituições, de forma voluntária. O voluntariado é o grande diferencial do sistema das Associações Comerciais no Brasil.




A promoção do desenvolvimento regional faz parte do DNA do sistema associativista por todo o país. As entidades que compõem o sistema, na prática, são verdadeiras agências de desenvolvimento local, pois todas as atividades desenvolvidas buscam este objetivo.

Na atualidade o sistema associativista comercial brasileiro atua em três áreas estratégicas:

1. Promoção da cultura associativista mediante a mobilização e integração dos empresários;

2. Prestação de serviços que contribuam para o desenvolvimento das empresas associadas e a sustentabilidade da entidade; e,

3. Articulação de ambiente empresarial favorável para alavancagem da economia local, com reflexos positivos em todos os setores produtivos locais.



Ninguém nega que uma das características fundamentais do processo de desenvolvimento é o trabalho coletivo. Nenhum indivíduo consegue promover o desenvolvimento regional atuando isoladamente, e esta premissa também vale para as instituições. É necessária a ação conjunta e articulada entre sociedade civil organizada, poder público e dos indivíduos para obter o sucesso quando o assunto é desenvolvimento regional – econômico e social.

"Atrás de um homem competente há sempre outros homens".
Provérbio Chinês

O sistema associativista comercial brasileiro é organizado, através de uma entidade máxima, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) que é formada por 27 federações, representantes de cada um dos estados, e estas agregam 2.300 associações comerciais e empresariais que associam por adesão voluntária mais de dois milhões de empresários em todo o país, pessoas jurídicas e físicas, de todos os setores da economia, ou seja, é uma organização sem fins lucrativos e multissetorial. Com associações comerciais atuantes em mais de dois mil municípios, o sistema CACB é uma das organizações brasileiras com maior capilaridade.



No âmbito do estado do Paraná, fundada em 1959, atua a Faciap – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná que representa hoje 290 associações comerciais e um universo de mais de 50 mil empresas em todo o Estado. A entidade é uma das maiores instituições do sistema no Brasil, com atuação em 75% dos municípios paranaenses.




Regionalmente, a Faciap atua junto às Associações Comerciais e Empresariais do estado através de 12 coordenadorias regionais e uma delas, fundada em 1992, é a Cacicopar – Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Centro Oeste do Paraná, atualmente integrada por 16 associações sediadas na região de Guarapuava e abrange um universo de mais de 2.000 empresas associadas por livre adesão.




A Cacicopar tem por objetivo a promoção de ações voltadas ao fortalecimento de cada uma das ACE’s filiadas, assim como proceder ao esforço integrado para o desenvolvimento regional sustentável.



A coordenadoria é uma entidade extremamente importante para a região central do Paraná, devido à necessidade de combater os já exaustivamente comentados baixos índices de desenvolvimento, caraterísticos da região. O sistema associativista utiliza uma metodologia de avaliação das Associações Comerciais e Empresariais – que classifica as entidades em “Incipiente”, “Em Desenvolvimento” ou “Desenvolvida” e, na região de Guarapuava, o cenário econômico também afeta as entidades atuantes neste território, pois a maioria é classificada como “Incipiente” ou em “Em Desenvolvimento” na avaliação da Faciap.

É através da Cacicopar e trabalhando em conjunto, que as 16 associações comerciais tratam dos seus problemas em comum. Mas ainda será necessário trilhar um longo caminho para que todos os associados e diretores de associações comerciais compreendam o quão importante é a Cacicopar para as ACE’s locais.

No dia 19 de Fevereiro à noite, aconteceu em Guarapuava, na sede da Fundação Rureco, a Assembleia Geral Ordinária com eleição e posse da nova Diretoria Executiva da Cacicopar para o biênio 2016/2018. O evento contou com a participação de representantes das associações filiadas. A diretoria anterior fez a prestação de contas da gestão 2014/2016 apresentando o relatório financeiro e as atividades desenvolvidas no período.

Como previsto, foi realizada por aclamação, a eleição e posse da nova Diretoria Executiva para o biênio 2016/2018, composta por chapa única. A diretoria eleita é integrada por representantes de 100% das associações comerciais filiadas à Cacicopar.





Nos últimos anos, a Cacicopar é apontada com uma das instituições que mais cresceram dentro do sistema Faciap. Tanto em representatividade quanto em ações.

Este crescimento é fruto do trabalho em equipe de vários diretores que passaram pela instituição. Foi uma escalada em que cada participante fez o trabalho de entregar a instituição num nível superior daquele em que recebeu da gestão anterior. Todos foram importantes para chegar ao que a Cacicopar é hoje: uma instituição respeitada no meio em que atua.


No decorrer de qualquer processo de crescimento, é normal que algumas situações de mudanças ocorram. As mudanças de rumos são naturais e necessárias para o desenvolvimento. Desde a fundação, em 1992, a Cacicopar sempre foi presidida por empreendedores oriundos da cidade polo, Guarapuava. Exceto numa gestão em que o cargo foi ocupado por um representante do município de Pinhão, uma cidade de médio porte.

"É impossível progredir sem mudança, e aqueles que não mudam suas mentes não podem mudar nada."
George Bernard

Neste sentido, a última gestão foi marcada por uma alteração importante na condução da gestão da Cacicopar, quando um ex-presidente oriundo de uma associação comercial de pequeno porte assumiu o cargo máximo da gestão da instituição. E foi a pequena cidade de Turvo que assumiu os riscos desta decisão através do apoio ao associativista Neuro João Battistelli, um ex-presidente da ACET – Associação Comercial e Empresarial de Turvo, para presidir a Cacicopar entre 2014 e 2016.

Desde então, a Cacicopar iniciou uma nova rota para a entidade trilhar. Com o apoio das demais associações dos municípios da região, aumentou exponencialmente a participação da diretoria em todas as atividades desenvolvidas. De uma entidade que até então realizava reuniões esporádicas com 2 a 4 participantes em média, até 2012, chegou a fazer eventos com mais de 100 lideranças presentes em 2014 e 2015. De uma entidade centrada na figura do presidente da ocasião, a Cacicopar passou a mostrar a força de um grupo de pessoas unidas por um objetivo comum. Acesse a página da entidade no Facebook para ver todos os eventos realizados.

Alguns céticos que duvidaram do poder da região junto à Cacicopar, hoje percebem que as associações comerciais, por menores que sejam, quando lutam em conjunto, podem vencer os grandes desafios, inclusive aqueles que surgem dentro de casa. Num dos momentos mais emblemáticos da última gestão, em que lideranças da maior ACE da região, demonstraram menosprezo à entidade regional, foi necessário ter coragem para, ao contrário do que indica o bom senso, mudar a sede da Cacicopar da cidade polo para a cidade de Turvo, com uma população 10 vezes menor. Mas associativistas de todas as ACEs da região, incluindo integrantes da cidade de Guarapuava, se uniram e fizeram a diferença. E os resultados estão aí para quem quiser ver.

"Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado."
Albert Einstein

Nos últimos anos a Cacicopar realizou dezenas de reuniões itinerantes por todos os municípios sede de associações filiadas. Foram debatidos diversos projetos para o desenvolvimento da região junto com as lideranças de outros setores, incluindo prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores. Foram realizados os Fóruns de Desenvolvimento Regional. Muitas viagens e treinamentos para as lideranças do sistema foram uma constante neste período. Já as ACE’s contaram com atividades de apoio à melhoria da gestão através do Programa Capacitar, da Faciap. Através do fomento da Cacicopar, foram criadas duas novas associações comerciais, em Boa Ventura de São Roque e em Foz do Jordão.

A nova gestão (2016/2018) tem o papel de consolidar os trabalhos já iniciados pela Cacicopar e com certeza terá sucesso nesta empreitada, pois manteve praticamente o mesmo quadro anterior, com exceção do cargo de presidente, que agora será liderada pelo associativista Marco Aurélio Borges, de Guarapuava.

"A melhor forma de prever o futuro é criá-lo."
Peter Druker

Àqueles que sentem a necessidade de mudanças para a região do centro do Paraná fica o convite para que participem das instituições dos seus municípios. Seja na Associação Comercial ou em entidades de outro segmento, não importa. Muitas vezes sobram pessoas para avaliar e apontar o que precisa ser feito, mas faltam pessoas para executar. O grupo que hoje está conduzindo a Cacicopar tem consciência que a jornada apenas iniciou e que um longo caminho está pela frente. Quem quiser, pode se juntar a este grupo.




“Quem quer arranja um jeito; quem não quer, arranja uma desculpa.”
Frase frequentemente citada no associativismo 


Atualizado em 19/01/2017.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Para dirigir carro com carretinha engatada, preciso ter a Carteira de Motorista na qual categoria?



Neste post, você saberá mais sobre:

- Posso dirigir carro com “carretinhaengatada, com carteira categoria B?

- Quais são as regras para usar a carretinha?

- Qual categoria de carteira de habilitação preciso para puxar carretinha engatada no meu carro?

Uma das dúvidas mais comuns de clientes de despachantes de trânsito é sobre qual a categoria da CNH correta que permite dirigir veículos engatados.

Por exemplo, o cliente comprou uma “carretinha” para engatar no carro e transportar as ferramentas de trabalho (ele é pedreiro). Mas todo mundo sabe que para dirigir carretas ou veículos rebocados é necessário ter CNH categoria E.

Vamos consultar a legislação, que conforme o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 168 do CONTRAN, em seu Anexo I, diz o seguinte:


Será permitido aos condutores portadores de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”:

Conduzir veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG. Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

A seguir você pode visualizar o Anexo I na íntegra.


TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS


CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO
"A"
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"
Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"
Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"
Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". 
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. 
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. 
Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.
A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.
MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.



Fonte:
Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN - Anexo I

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