quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Denatran estabelece normas para lacre de placas de veículos

Denatran estabelece normas para lacre de placas de veículos
Mudanças não atingem veículos já emplacados



O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu novas normas para os lacres de placas de identificação de veículos. De acordo com a Portaria 272, publicada na última segunda-feira (24/12), os veículos emplacados a partir de 01 de julho de 2008 receberão os novos lacres, que deverão conter a inscrição DETRAN, seguida da UF e um código de nove dígitos numéricos e um dígito verificador. O código será incluído no banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A medida visa garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de fraude. Por meio de um sistema de informação de registro e armazenamento dos lacres, será possível controlar, por exemplo, a distribuição, guarda dos estoques e instalação dos lacres. Segundo a portaria, no processo de emplacamento o sistema deverá permitir, no mínimo, o rastreamento dos lacres, registros de reposição de lacre danificado, de estorno e de lacre inutilizado.
Padronização das placas a partir de 01 de janeiro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 21 de março de 2007 a Resolução 231, que padroniza a tipologia dos caracteres das placas e tarjetas de identificação dos veículos. A partir de 01 de janeiro de 2008, a fonte utilizada deverá ser a Mandatory. Essa tipologia facilita a identificação, apresentando caracteres bem definidos e de mesma largura.

Placas de motos terão película refletiva
No caso dos veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo emplacados a partir do dia 1°, além da nova tipologia, a Resolução do Contran estabelece que as placas deverão possuir película refletiva. Para os veículos e motos já em circulação não haverá nenhuma alteração, exceto para as motocicletas registradas na categoria aluguel (placa cor vermelha) que deverão substituir as placas pelo novo modelo.


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