Ontem publiquei um texto apresentando, sob a
ótica dos beneficiados, o sistema
RENAVE que está previsto para entrar em vigor no próximo mês em todo o território nacional. Hoje vamos analisar o mesmo assunto sob o ponto de vista da
classe de despachantes de trânsito.
Em primeiro lugar, vale ressaltar a origem do
sistema
RENAVE, que foi implantado
através da Deliberação
144 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito) e que você pode acessar na íntegra neste
link, do site do Denatran
(Departamento
Nacional de Trânsito).
O sistema, principalmente na forma apresentada pela mídia,
é muito atraente e sedutor, pois além de supostamente reduzir a burocracia dos
detrans Brasil afora, de quebra, reduz o custo do carro usado, portanto, muito bom para a
sociedade. Como quase tudo neste país, este é mais um
projeto que na forma apresentada pela propaganda, é muito bonito, mas ao ser analisado com mais critério, mostra seus defeitos. Vale lembrar que no Brasil
é comum grupos com poder político e econômico agir em benefício próprio, mas
vendem o projeto posando de bons mocinhos. Este parece ser o caso do RENAVE.
De propósito, apresentei o RENAVE
na forma como foi propagandeado, porém a maioria do pessoal que acessou o conteúdo
e se manifestou a respeito, foram taxativos: é preocupante e muito questionável
a adoção deste sistema. Resumindo, se for implantado, o RENAVE
pode gerar graves prejuízos à forma vigente de atuar do Sistema Nacional de
Trânsito, na área veicular. Departamentos de trânsito e despachantes seriam
seriamente lesados em suas receitas e atividades.
Por outro lado, mesmo todo mundo percebendo
os maus resultados de um sistema nestes moldes, é preocupante o silêncio sobre
o assunto, tanto das autoridades quanto das lideranças do setor de documentação
de veículos por todo o Brasil. O RENAVE
simplesmente altera drasticamente o modo de operar e remunerar de toda a cadeia
profissional envolvida, desde Departamentos Estaduais de Trânsito, Servidores
dos Detrans, Cartórios, Despachantes, Fábricas de Placas, Arrecadação de
Tributos junto às Receitas Estaduais, Fabricantes de Placas Veiculares, Empresas de Vistorias Veiculares, dentre
outros.
Mais uma vez, quem tomou a
iniciativa de questionar, para conhecer melhor os detalhes de projetos nocivos aos despachantes, é o já conhecido Sindepar e Fenadesp.
Através do presidente Everton Calamucci,
foi impetrada
uma Ação Popular, junto à Vara Federal de Curitiba, pedindo
suspensão da vigência da Deliberação
144/2015 do Contran. E a ação já conseguiu causar alvoroço no meio jurídico,
se tornando o primeiro evento relevante neste meio do ano de 2016.
A título de ilustração, para ter uma noção do
tamanho dos oponentes, o projeto do RENAVE
é patrocinado por FENABRAVE
(Federação
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), pelo Ministro das
Cidades, Gilberto Kassab e, pelo
ex-Ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (atual
Diretor-Presidente do Sebrae Nacional).
Quanto aos problemas, de forma resumida,
conclui-se que a Deliberação
144/2015 e o seu produto, o RENAVE,
causa um verdadeiro festival de ilegalidades. Vamos citar algumas a seguir, sem ter a intenção de aprofundar a análise em seus detalhes.
Em primeiro lugar, justamente em tempos de
ajuste fiscal, onde todos os entes governamentais estão com dificuldades
orçamentárias e buscam, por todos os meios, aumentar a arrecadação que cai cada
vez mais devido à crise vigente, o Ministro
Gilberto Kassab se vangloria no seu Twitter, que o projeto RENAVE
propõem transferir o montante 6 bilhões de reais dos estados para as lojas de veículos usados.
Pois o projeto, ao isentar as revendas das taxas de transferências (que são
estaduais), na prática está transferindo renda para os lojistas.
Além de o RENAVE
beneficiar, com transferência de renda, um setor que não é exatamente o mais
necessitado do Brasil, ainda infringe a Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao renunciar receita dos estados. Com o agravante
de estar o Governo Federal renunciando à receita que não é de sua competência,
contrariando a Constituição
Federal. Além das ilegalidades, a ação dos ministros federais contraria todos os princípios propagandeados pelo Governo Federal, quando o assunto é inclusão social e transferência de renda.
No mesmo sentido de ilegalidades, a Deliberação
144/2015 do Contran, ignora completamente o Código de Trânsito
Brasileiro vigente, ao abolir a emissão do Certificado de Registro de
Veículos e a forma de registrar Comunicação de Venda. Estabelecendo favores a
um setor específico da sociedade com desoneração de taxas e favorecimento nos
procedimentos. É curioso observar que o projeto RENAVE
prevê que enquanto o cidadão comum continua a recolher taxas, fazer vistorias
dos veículos, o negociante que lucra com a atividade, será desonerado destas
obrigações.
As atribuições definidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro também são usurpadas quando são subtraídas as atividades exclusivas
dos Detrans e repassadas para o Denatran, pois o RENAVE ficará sob controle do Governo Federal.
Estes são apenas alguns exemplos dos problemas
da Deliberação
144/2015 e não pretendo aprofundar o assunto. Resumindo, é claro que pode
ter ocorrido um lobby do setor de
revendas de veículos usados junto ao Denatran para a implantação do projeto RENAVE.
Independente do resultado que possa gerar a
Ação Popular, podemos tirar algumas conclusões de todo o projeto. No mundo
atual, nenhum setor está imune às mudanças e pressões de outros grupos. E como
os despachantes de trânsito não vivem em uma ilha isolada, é normal que estas
situações surjam o tempo todo. Por isto é importante termos entidades fortes e
representativas para defender os nossos interesses, como o Sindepar e a
Fenadesp (que cá entre nós, precisam ser ainda mais fortalecidas).
Enquanto muitos colegas se iludem com
discussões rasas, problemas pequenos que afetam nosso cotidiano, como por
exemplo, o seguro de R$ 1,80 por processo veicular, outros grupos, que alguns
colegas consideram nossos amigos, estão batalhando por um ganho de R$
6 bilhões de reais no conjunto, ou de R$
980,00 por transferência de veículo – segundo os próprios idealizadores.
Não vamos desmerecer o setor de revendas, que
são importantes para toda a sociedade e são nossos parceiros no dia a dia. Mas
neste projeto específico, o RENAVE,
é evidente o conflito de objetivos com outros segmentos, incluindo os
despachantes.
A FENABRAVE
fez a sua parte ao defender o seu grupo, mas os demais grupos afetados também
precisam se manifestar na implantação do projeto. Assim é a democracia.
Mesmo diante da gravidade do assunto, ninguém precisa entrar em pânico e o Poder
Judiciário tem a competência de decidir qual lado que está com a razão.
Clique aqui para ler o texto de ontem:
Clique aqui para ler o texto de ontem:
Renave I – Sistema Nacional de Registro de Veículos para Revendas de automóveis usados
O espaço abaixo fica livre para quem quiser contribuir com comentários.
Bom dia sou despachante sempre vi o ouvi nesse país sempre tem alguém com interesse financeiro por trás desses projetos e que não pensa mas consequências que podem causar ao próximo resumindo alguém vai lucrar com o projeto
ResponderExcluirOlá, Robson. Concordo com você, muitas vezes o interesse particular é sobreposto ao coletivo. Obrigado pela participação.
ExcluirNum país em que todo mundo sempre dá um "jeitinho", fica a pergunta: caso o Renave entre em vigor de fato, não veremos um veículo em 'estoque' rodando por aí com terceiro, quarto dono e sem documentar? E a autenticidade deste veículo, que é o mais observado em uma vistoria, como fica?
ResponderExcluirJucélia, seja bem vinda a este espaço, é a primeira mulher a participar. Muito boa a análise do "jeitinho" brasileiro. E atualmente muitos veículos já "trocam de mãos" várias vezes antes de ser realizada transferência junto ao Detran. Um abraço.
ExcluirBrilhante análise do assunto meu caro Felipe Brugg! Mais uma vez, estão buscando subtrair uma fatia de nosso mercado. Não podemos ficar parados e assistindo os grandes grupos agirem com seu poderio econômico. Por isso a necessidade de termos entidades de representação fortalecidas. Edson Manarim / Foz do Iguaçu
ResponderExcluirObrigado, Edson. Parece que cada vez mais interessados aparecem pelo nosso setor. Concordo com o fortalecimento da representação e vale lembrar que precisamos avançar com os nossos projetos. E você tem propriedade ao falar deste assunto.
ExcluirÉ isso aí Jucelia Alves, falou tudo.
ResponderExcluirOutro ponto que não foi colocado... ...um cidadão comprou um veículo, o qual o proprietário vendedor veio a falecer antes mesmo de assinar e reconhecer firma no CRV, este tem que inventariar o bem, correto?! Com o RENAVE não, ele leva o CRV até uma revenda, "dá uns troquinhos", o famoso "jeitinho", transfere para a loja sem nenhum critério e depois transfere pro seu nome, sem maiores problemas. Além das Classes já comentadas anteriormente, isto é um "SOCO NA CARA DOS ADVOGADOS". Eis outra Classe que deveria se unir aos Despachantes. ;-)
Olá, obrigado pela participação e, parece que você observou um dos pontos cego do projeto!
ExcluirEste RENAVE pode resolver "alguns problemas" de solução difícil pelas vias atuais.
Caro Felipe Brugg: excelente texto! Ainda vejo que as receitas estaduais e seus respectivos Detran´s sempre tiveram "a faca e o queijo nas mãos" e nunca os utilizaram. Penso que são entes que arrecadam para o mesmo bolso. o Renave também veio mostrar aos Governos Estaduais que até hoje, dois de seus órgãos nunca pensaram em trocar informações. Há muito tempo que a Receita e o Detran já poderiam cooperar-se entre sí da seguinte forma: Se uma empresa do comércio de veículos emitisse uma NF de entrada, o registro on-line desta NF junto à Receita Estadual já deveria travar qualquer documentação do respectivo veículo junto ao Detran daquele estado que não fosse a transferência para o próprio emitente desta NF de entrada, sem qualquer tipo de carência de "x" dias para vender a um terceiro como atualmente prevê o RENAVE. Só isso já geraria uma arrecadação extraordinária ao estado. Da mesma forma o Detran só deveria proceder uma transferência a um CNPJ de venda de veículos se na respectiva Receita Estadual houvesse o registro da NF de entrada da mesma operação. E da mesma forma na saída do veículo de seus estoques. Ou seja, Detran e Receita Estadual trabalhariam juntos para que suas arrecadações (que vão para o mesmo bolso) realmente ocorresse. Praticamente um estaria garantindo a arrecadação do outro. Como uma Comunicação de Venda "travaria" qualquer operação no Detran que não fosse a transferência para a loja (no caso de NF de entrada) ou para o cliente (no caso de NF de saída) os lojistas passaria a se policiar muito mais para que o processo de entrada ou saída dos veículos fosse a mais completa possível de documentos, pois captar ou vender um veículo sem CRV/CRLV (por exemplo) daria muito trabalho para emitir uma segunda via após a emissão da NF de entrada ou saída. Vejo que isto seriam excelente à nós despachantes, pois as regularizações (segundas vias, alterações de dados etc) seriam mais necessárias para que um veículo fosse captado por uma revenda de seminovos. Acho que ainda está em tempo dos Governos Estaduais "pularem" na frente deste projeto e fazer este limão azedo virar uma excelente limonada, pois uma grande cadeia de prestadores de serviço (como você menciona em seu artigo) saciaria-se dela, não apenas com a arrecadação, mas principalmente gerando manutenção de empregos e renda e contribuindo para que a economia (pelo menos em nosso setor) voltasse a andar. Um grande abraço!
ResponderExcluirMuito obrigado pela participação, Leandro.
ExcluirTambém gostei da sua análise, e olha que mesmo eu participando já há anos em vários eventos sobre o setor, até o momento não presenciei debates sob o teu ponto de vista: sincronização de ações entre os departamentos. Acho que no momento atual ainda é difícil de pensar nesta possibilidade, pois parece que os órgãos governamentais do Brasil se comportam como concorrentes. Participe sempre.
BOM DIA!!!
ResponderExcluirEM ATENÇÃO AOS TEXTOS ACIMA,VENHO MANIFESTAR A MINHA OPINIÃO:
CREIO QUE ESTA SENDO FEITO DE MANEIRA DISTORCIDA A LEITURA DOS TEXTOS,PRIMEIRO QUANTO AO TEXTO ENCAMINHADO PELA FENABRAVE,CREIO SER UM MÉTODO CORRETO DE FISCALIZAÇÃO JUNTO AS REVENDAS.,
POIS AO FAZER A INCLUSÃO DO CADASTRO DO VEÍCULO AO RENAVE,ESTA JÁ ESTARIA VINCULADA AOS AGENTES FISCALIZADORES(REC FEDERAL,ESTADUAL,MUNICIPAL) POIS SERIA UM MECANISMO MELHOR DE FISCALIZAÇÃO AS REVENDAS DE VEÍCULOS,IMPEDINDO ASSIM A PRÁTICA DO USO DA PROCURAÇÃO...E POR OUTRO LADO PODERIA BENEFICIAR AOS DESPACHANTES CONVENIADOS AS REVENDAS,POIS AO ADERIR AO RENAVE,O VEÍCULO DA QUAL A
MESMA VENDERIA,TERÁ QUE SER ANEXADO A N.FISCAL ESTOQUE..MUITAS REVENDAS REPASSARIA ESTE SERVIÇO AOS DESPACHANTES CONVENIADOS...E NÓS OS DESPACHANTES DE BALCÃO,TERÍAMOS UM MECANISMO HÁ MAIS DE DEFESA,JUNTO AO DETRAN E AOS NOSSOS CLIENTES,AUMENTANDO O LEQUE DE SERVIÇOS E A FATIA DE ARRECADAÇÃO DE HONORÁRIOS...POR QUE A PRÁTICA DO USO DE PROCURAÇÃO FEITA PELAS REVENDAS JÁ E PRATICADO EM TODO PAÍS HÁ BASTANTE TEMPO,E ASSIM IMPEDIRIA A PROLIFERAÇÃO DE REVENDAS DE VEÍCULOS DE MÁ FÉ...
QUANTO A ILUSTRAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA REDUZIRIA OS CUSTOS JUNTO AOS DETRANS/CARTÓRIOS/OUTROS TAMBÉM NÃO ME PARECE CORRETA,ESTE MECANISMO,CONTINUARÁ,POIS NÃO HÁ MEIOS LEGAIS,PARA A NÃO COBRANÇA DE TAXAS POR PARTE DO DETRAN,TODO O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA CARECE DE ITENS BASÍCOS PARA A SUA LEGALIDADE..(CRV,VISTORIA,TXS,REC.FIRMAS)..
VEJO COMO UM APORTE PARA NOSSA CLASSE,TRAZENDO-NOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS,E UMA GRANDE CREDIBILIDADE AOS CLIENTES E AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO...
ATENCIOSAMENTE
MATHIAS DESPACHANTE
CURITIBA-PR
Olá, Mathias.
ExcluirÉ muito gratificante a sua participação. Quero lembrar aqui que mesmo parecendo enfático no meu posicionamento, valorizo muito as opiniões contrárias. Quanto ao seu ponto de vista, concordo que o projeto tem algumas caraterísticas interessantes, pena que pelo que parece, foi planejado sem ter a participação de todos os setores envolvidos. Com certeza o projeto que será posto em prática será bem melhor do que este que estava para ser lançado.
Mas lembre que nem sempre sabemos tudo o que está acontecendo nos porões de Brasília.
Um abraço, e volte sempre.
BOM DIA!!!
ResponderExcluirEM ATENÇÃO AOS TEXTOS ACIMA,VENHO MANIFESTAR A MINHA OPINIÃO:
CREIO QUE ESTA SENDO FEITO DE MANEIRA DISTORCIDA A LEITURA DOS TEXTOS,PRIMEIRO QUANTO AO TEXTO ENCAMINHADO PELA FENABRAVE,CREIO SER UM MÉTODO CORRETO DE FISCALIZAÇÃO JUNTO AS REVENDAS.,
POIS AO FAZER A INCLUSÃO DO CADASTRO DO VEÍCULO AO RENAVE,ESTA JÁ ESTARIA VINCULADA AOS AGENTES FISCALIZADORES(REC FEDERAL,ESTADUAL,MUNICIPAL) POIS SERIA UM MECANISMO MELHOR DE FISCALIZAÇÃO AS REVENDAS DE VEÍCULOS,IMPEDINDO ASSIM A PRÁTICA DO USO DA PROCURAÇÃO...E POR OUTRO LADO PODERIA BENEFICIAR AOS DESPACHANTES CONVENIADOS AS REVENDAS,POIS AO ADERIR AO RENAVE,O VEÍCULO DA QUAL A
MESMA VENDERIA,TERÁ QUE SER ANEXADO A N.FISCAL ESTOQUE..MUITAS REVENDAS REPASSARIA ESTE SERVIÇO AOS DESPACHANTES CONVENIADOS...E NÓS OS DESPACHANTES DE BALCÃO,TERÍAMOS UM MECANISMO HÁ MAIS DE DEFESA,JUNTO AO DETRAN E AOS NOSSOS CLIENTES,AUMENTANDO O LEQUE DE SERVIÇOS E A FATIA DE ARRECADAÇÃO DE HONORÁRIOS...POR QUE A PRÁTICA DO USO DE PROCURAÇÃO FEITA PELAS REVENDAS JÁ E PRATICADO EM TODO PAÍS HÁ BASTANTE TEMPO,E ASSIM IMPEDIRIA A PROLIFERAÇÃO DE REVENDAS DE VEÍCULOS DE MÁ FÉ...
QUANTO A ILUSTRAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA REDUZIRIA OS CUSTOS JUNTO AOS DETRANS/CARTÓRIOS/OUTROS TAMBÉM NÃO ME PARECE CORRETA,ESTE MECANISMO,CONTINUARÁ,POIS NÃO HÁ MEIOS LEGAIS,PARA A NÃO COBRANÇA DE TAXAS POR PARTE DO DETRAN,TODO O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA CARECE DE ITENS BASÍCOS PARA A SUA LEGALIDADE..(CRV,VISTORIA,TXS,REC.FIRMAS)..
VEJO COMO UM APORTE PARA NOSSA CLASSE,TRAZENDO-NOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS,E UMA GRANDE CREDIBILIDADE AOS CLIENTES E AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO...
ATENCIOSAMENTE
MATHIAS DESPACHANTE
CURITIBA-PR
Obrigado, companheiro.
ExcluirParece que a sua participação foi duplicada,
Abraços.
Vamos chamar de deliberação deliberada, ou seja se colar colou, esta legislação fere todos os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, enfim estão tentando construir uma coisa impossível, mas no Brasil tudo é possível. Acreditamos em Deus e na evolução das coisas por um mundo melhor para todos e não para apenas um grupo de empresas. O Povo em primeiro lugar.Antônio Lúcio - FENADESP-MG . VEJA MAIS EM FENADESP.TUMBLR.COM
ResponderExcluirObrigado pela colaboração, Antônio Lúcio. Volte sempre.
ExcluirComo se vê nos comentários ainda há mais malefícios a serem identificados. Penso que poderia ser feita outra matéria apontando os demais aspectos colocados acima. Para contribuir cito mais um: caso o veículo de posse da revendedora venha a receber uma multa,tendo em vista que a Lei (CTB) preconiza responsabilidade ao proprietário, de quem é a infração e a pontuação já que o veículo "está no limbo"?
ResponderExcluirObrigado, Eider. Realmente este projeto é uma porta de entrada para uma série de problemas que ainda desconhecemos. Estamos preparando um material atualizado sobre o assunto.
ExcluirCaro companheiro Eider , o Sistema RENAVE é integrado ao de COMUNICAÇÃO DE VENDA, quando emite a nota fiscal é efetuada a comunicação automática da venda do veículo no sistema DENATRAN/DETRAN, o que leva a multa direito ao adquirente(comprador).
ExcluirCaros Despachantes do Brasil, o Registro Nacional de Veículos em Estoque ( RENAVE) , foi elaborado para atender apenas empresas Pessoas Jurídicas de determinado grupo a exemplo das empresas que Comercializam veículos novos e usados (CNPJ), e no particular também tratam de registro de veículos novos a partir da emissão da Nota fiscal. Ocorre que a frota nacional é composta de 70% de automóveis e motocicletas de Pessoas Físicas e tal projeto o RENAVE, traz uma série de inovações a saber:
ResponderExcluir1) A vistoria será " MÓVEL" ou simplificada, para este sistema ( não pode !!!) porque tal regulamentação altera o disposto na lei Federal 9.503/1997 o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a União tem a atribuição de determinar as normas, e tais normas devem ser iguais em todo o Brasil. SERIA VISTORIA MÓVEL E SIMPLIFICADA PARA EMPRESAS COMERCIALIZADORAS DE VEICULOS , E VISTORIA COMPLETA E IN-LOCO PARA OS DEMAIS VEÍCULOS>
O que determina um tratamento privilegiado, levando aos proprietários de veículos principalmente aos 70% das pessoas físicas de autos e motos a entregarem seus carros nas empresas comercializadores a preços abaixo de mercado, pois lá a vistoria é SIMPLIFICADA OU MÓVEL , ou seja um vistoria mais branda.
A Resolução 655 também informa que os entes Empresas de Comércio de Veiculos Novos e usados não podem colocar em circulação veículos que não estejam em mal estado de conservação. Estas empresas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, não tem o Poder de Polícia Estatal e menos ainda competência e conhecimento e formação técnico-científica e específica para fazer um laudo ou vistoria veicular de um automóvel visando atestar que este está em condições de transitar, e sim isto é uma atribuição dos DetranS conforme dispõe o art. 22-III do código de trânsito Brasileiro e dos Institutos de Metrologia ( INMETRO), .
Afinal a Resolução alterou e muito a lei 9.503/1997 e isto não vai prosperar.
Antônio Lúcio da Silva FENADESP - MINAS GERAIS.
Estamos século 21 era tecnologia .dias estão contados para esse sistema beneficia pessoas física.
ResponderExcluirNatureza agradece fim papel tudo papel nesse país .
Mas mais beneficiado e governo vai ter controle de tudo agora .
Infelizmente muitas profissão serão extinta devido tecnologia .
Concordo que as atualizações são necessárias para acompanhar o desenvolvimento. Mas por outro lado, desejamos que os interessados não se utilizem deste discurso chocho para apenas ludibriar a sociedade e apenas mudar os beneficiados pela forma de operar o sistema. "Reinventam" a roda com as mesmas finalidades que a anterior apenas com o intuito de meter a mão no bolso dos contribuintes e ainda posam de futuristas...? As PROFISSÕES poderão ser extintas, mas as pessoas que agem nestas atividades poderão permanecer ativas. Tudo depende de quem vencer a disputa pelo mercado.
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