quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Se você não extinguir os formigueiros do seu terreno, a prefeitura o fará, e cobrará as despesas e aplicará multa



Até as formigas turvenses são citadas na lei do município:

Art. 107 - Todo proprietário de terreno, cultivado ou não, dentro dos limites do município, é obrigado a extinguir os formigueiros existente dentro de sua propriedade.


Art. 108 - Verificada pêlos fiscais da prefeitura, a existência de formigueiros, será feita a intimação ao proprietário do terreno onde o mesmo estiver localizado, marcando-se o prazo de vinte dias para proceder ao seu extermínio.

Art. 109 - Se no prazo fixado, não for extinto o formigueiro, a prefeitura o fará, cobrando do proprietário as despesas que efetuar, acrescidas de vinte por cento, a titulo de administração, alem da multa correspondente ao valor de dez a trinta por cento da unidade considerada como de referência para efeitos de tributação.

Lei 20/1983.




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