Quitou o financiamento? Saiba como "desalienar" o seu veículo. Dúvidas sobre o financiamento do veículo estão entre as mais comuns dos proprietários de veículos e, diariamente centenas de despachantes de trânsito explicam isto para seus clientes.
Este post responde a perguntas como:
- Quitei
o financiamento do meu carro, e agora?
- Quitei
o financiamento do meu carro, mas o Detran continua emitindo o
licenciamento com a informação de veículo alienado. O que
devo fazer para resolver isto?
- Posso
comprar um carro que o vendedor diz ter quitado, mas que está constando
a alienação no documento do veículo?
- Quitei
o financiamento, o que fazer para retirar a observação do CRLV?
- Quanto
tempo demora para baixar o financiamento após a quitação?
Se você tem estas ou outras dúvidas similares, está no lugar certo.
A seguir vamos explicar como funciona a informação de gravame no cadastro dos veículos junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran's) após a quitação do financiamento. E posso te adiantar que você não é o único a ter esta dúvida, mas hoje vai compreender exatamente como funciona este procedimento junto ao Detran e o cadastro do seu veículo.
Após a quitação do financiamento do
seu veículo, a financeira faz a liberação do mesmo junto ao Sistema Nacional de
Gravames (SNG), conhecido popularmente como Megadata.
Esta liberação já permite a venda e transferência do veículo para terceiros bem como o refinanciamento do veículo junto à qualquer instituição financeira, mas no cadastro do veículo no Detran continuará constando como "veículo alienado" até que seja feito algum processo com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao órgão incluindo a Exclusão de Gravame. Neste caso, a partir da emissão deste documento, no campo observações constará a informação “SEM RESERVA”.
Esta liberação já permite a venda e transferência do veículo para terceiros bem como o refinanciamento do veículo junto à qualquer instituição financeira, mas no cadastro do veículo no Detran continuará constando como "veículo alienado" até que seja feito algum processo com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto ao órgão incluindo a Exclusão de Gravame. Neste caso, a partir da emissão deste documento, no campo observações constará a informação “SEM RESERVA”.
A primeira opção é solicitar uma
alteração de dados, onde será emitido um novo documento de transferência para o
veículo sem constar a restrição e, assim, a partir deste momento as
consultas ao site do Detran de registro e os novos documentos de licenciamento passarão
a constar a observação “SEM RESERVA”.
Por outro lado, os proprietários de
veículos não são obrigados a fazer a alteração de dados, a não ser que o
financiamento seja feito através de leasing, e poderão aguardar até que
refinancie o veículo ou venda o mesmo, e no próximo processo de documentação
com emissão de CRV (Certificado de Registro de Veículo) seja realizada a
exclusão de gravame no sistema do Detran. Desta forma poderá economizar as
despesas de emitir o novo documento para somente “baixar o gravame”.
Também vale lembrar que um veículo cujo
documento conste a observação da restrição, poderá já ter sido liberado pela
financeira no Sistema Nacional de Gravames e, por outro lado, um documento que não conste,
poderá ter restrição junto a alguma financeira pendente de incluir no cadastro
do veículo junto ao Detran.
A única forma de ter certeza quando à liberação ou a existência de restrição financeira no cadastro de um determinado veículo é através da consulta ao sistema de registros do SNG (Sistema Nacional de Gravames). Cada Detran (que são órgãos estaduais) tem um procedimento para fazer esta consulta, na dúvida, qualquer despachante de trânsito pode auxiliar, frequentemente sem custos.
Veja exemplo de documentos com estas informações:
Situação 1: Documento com restrição financeira, ou "veículo alienado".
A única forma de ter certeza quando à liberação ou a existência de restrição financeira no cadastro de um determinado veículo é através da consulta ao sistema de registros do SNG (Sistema Nacional de Gravames). Cada Detran (que são órgãos estaduais) tem um procedimento para fazer esta consulta, na dúvida, qualquer despachante de trânsito pode auxiliar, frequentemente sem custos.
Veja exemplo de documentos com estas informações:
Situação 1: Documento com restrição financeira, ou "veículo alienado".
![]() |
Veículo Alienado - Documento com a observação
do Gravame Financeiro
|
Situação 2: Documento sem restrição financeira, ou "veículo não alienado".
![]() |
Documento de veículo sem financiamento, não alienado |
Em caso de dúvidas, procure um
despachante de sua confiança.
Para entrar em contato com o Despachante Brügg, clique aqui.
Dúvidas quanto ao conteúdo do post podem ser deixadas como comentários
no final desta página.
Sua postagem está muito clara e ajudou bastante. Obrigado!
ResponderExcluirSua postagem está muito clara e ajudou bastante. Obrigado!
ResponderExcluirParabéns muito bem explicado , já fui no ciretran , Detran e ninguem sabe explicar por que ainda consta no sistema a alienação ... Agora que eu entendi ..
ResponderExcluirbom dia. via ouvidoria do detran/df, e mesmo com o carro já quitado, tentei que eles emitissem novo crlv sem a informação de "al fid" sem que eu tenha que pagar taxa para isso. informaram-me que eu ficasse despreocupado pois constava no sistema que o gravame já havia sido baixado. não posso ter o direito de não conter doc sem essa informação e sem apgar taxa.
ResponderExcluirfica parecendo que querem o $$$.
bom dia. via ouvidoria do detran/df, e mesmo com o carro já quitado, tentei que eles emitissem novo crlv sem a informação de "al fid" sem que eu tenha que pagar taxa para isso. informaram-me que eu ficasse despreocupado pois constava no sistema que o gravame já havia sido baixado. não posso ter o direito de não conter doc sem essa informação e sem apgar taxa.
ResponderExcluirfica parecendo que querem o $$$.
Fabiano, você tem razão na exposição, mas o Detran também tem função de arrecadar. As taxas são de direito do Distrito Federal, no caso.
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