Registro eletrônico está previsto para ser implantado em março de 2016 em todo o país.
A justificativa é que a burocracia ficará menor para quem dá carro de
entrada ou vende à loja, e beneficia os revendedores de usados.
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Renave II - A verdade que os despachantes precisam saber sobre este sistema
O Ministério das
Cidades e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa criaram um novo sistema, que inova
no meio jurídico brasileiro e, ignorando todas as leis anteriores, promete
simplificar a transferência de veículos para lojas e fazer com que o consumidor, que dá o carro de entrada para outro ou simplesmente vende para um lojista, economize até R$ 980. O sistema inovador é o Renave, Registro Nacional de
Veículos em Estoque, que estava previsto para começar a valer em março de
2016.
A
principal vantagem do Renave é a simplificação
do processo de transferência de propriedade de veículos. Com ele, todo o
registro de compra e venda será feito de forma eletrônica apenas com a emissão
de nota fiscal – sem vistoria do veículo, sem nenhum papel ou documento físico,
e sem taxas.
O
sistema está previsto para entrar em vigor em março de 2016, e oferece uma desoneração
fiscal em torno de R$ 980 por transferência, que os lojistas economizem com documentação, em
desfavor dos Detrans (interfere na arrecadação dos estados). A Fenabrave estima uma desoneração fiscal de 6 bilhões de reais por ano, dinheiro que deixa entrar para os cofres dos detrans estaduais. A proposta é que
os estabelecimentos possam reduzir o valor dos veículos, tendo em vista que
gastarão menos com os trâmites.
O
benefício tributário beneficia somente o setor de revenda de automóveis, e nada
muda para compra e venda de veículos usados entre particulares.
Uma
matéria do G1 listou abaixo os pontos
principais da novidade, e explica como funciona hoje e como ficará com o
Renave.
Veja o vídeo a seguir que explica o assunto à partir da Rede Globo (clique na imagem para acessar o vídeo):
Como é hoje
Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve
preencher assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório, no Certificado
de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve comunicar ao Detran a
comunicação de transferência do veículo. Apenas desta forma, a loja pode
transferir para si a propriedade.
A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo
para o seu CNPJ. Isso porque, como
estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a
emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a
transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.
"Ou seja, a loja tem a responsabilidade de
transferir para o CNPJ dela o veículo que comprou ou aceitou como entrada em um
negócio", explica do Detran-SP. Hoje, as lojas têm de registrar todo o
movimento de entrada e saída de veículos, por compras e vendas efetuadas por
elas, em livro. A exigência
está no artigo 330 do CTB. O registro também pode ser feito por meio de
controle interno eletrônico (em programa ou planilha do computador).
Atualmente, no estado do Paraná, após o aumento das
taxas do Detran/Pr, quem conhece o setor de revenda de automóveis, sabe que a
maioria dos lojistas não transferem mais os veículos de entrada, já não fazem
as transferências e utilizam as procurações dos proprietários para documentar o
veículo posteriormente. É um recursos para driblar o registro no Detran/Pr, mas
dentro da lei vigente.
Com vai ficar com o Renave (a partir de março de 2016)
O cliente entrega o CRV para a loja, que continua a ter a obrigação de transferir a propriedade para o seu CNPJ. Porém, esse passo será simplificado: assim que ela emitir a nota fiscal de entrada, o veículo estará registrado no Renave com status de “em estoque”. A medida irá eliminar a necessidade da transferência de propriedade de veículos de forma física junto ao Detran. Sem recolhimentos de taxas, sem vistorias, sem cartórios, ou seja, totalmente diferente do que a Lei exige para o restante da população.
Como é hoje
Quando o lojista recebe uma procuração de venda do
vendedor, e não faz transferência de propriedade, as multas geradas para o
veículo a partir da venda chegam para o antigo dono, mesmo que a infração tenha
sido cometida no período em que o veículo ficou na loja.
Com o Renave (a partir de março de 2016)
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito. E o lojista não precisa transferir o veículo para o seu CNPJ, nem fazer a comunicação de venda junto ao Detran nos moldes atuais.
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito. E o lojista não precisa transferir o veículo para o seu CNPJ, nem fazer a comunicação de venda junto ao Detran nos moldes atuais.
Como é hoje
A loja que deseja vender o veículo deve preencher, assinar e autenticar o CRV e entregar para a outra revenda. Esta, deve realizar vistoria no bem e solicitar um novo documento junto ao Detran, como reza o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de que atualmente, as lojas utilizam o recurso da Procuração e nem sempre fazem o procedimento de transferência nos Detrans em todas as transações entre lojas.
Com o Renave (a partir de março de 2016)
Veículos poderão ser transferidos somente através da nota fiscal de uma loja para outra utilizando o sistema do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV, nem vistoria, nem recolhimento de taxas.
Veículos poderão ser transferidos somente através da nota fiscal de uma loja para outra utilizando o sistema do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV, nem vistoria, nem recolhimento de taxas.
Como é hoje
O Comprador recebe o CRV preenchido, assinado e
reconhecido firma em cartório do Vendedor. A obrigação de Comunicar o Detran da transferência
é o Vendedor.
A partir da data da compra que consta no verso do CRV, o
comprador tem até 30 dias para ir a um cartório e reconhecer a sua assinatura
no documento e dar entrada na transferência para o seu nome no Detran do seu
estado de residência. O descumprimento do prazo é infração grave, e no Paraná
não pontua mais os 5 pontos na carteira de habilitação, mas tem que pagar a
multa de R$ 127,69.
Com o Renave (a partir de março de 2016)
Quem compra carro em loja terá uma etapa a menos para cumprir. Ele pode comparecer diretamente ao Detran, levando o CRV e a nota fiscal da compra. O Detran confirmará os dados no sistema e efetivará a transferência de propriedade.
Fonte: G1
http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/09/tire-suas-duvidas-sobre-o-novo-sistema-de-transferencia-de-veiculos.html
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DESPACHANTE???? ONDE ENTRA NESTA HISTORIA TODA? FALA-SE EM DESONERAÇÃO FISCAL, GOVERNO, ARRECADAÇÃO, DETRAN, SEM PAPALE, SEM VISTORIA. FALA-SE EM DIMINUIR BUROCRACIA E SIMPLIFICAR AS ETAPAS REFERENTES A DOCUMENTAÇÃO DE VEICULOS (PARA ISSO TUDO EXISTE A PROFISSÃO DE DESPACHANTE DE TRANSITO) TEMOS QUE AUMENTAR O VOLUME DE SERVIÇOS DENTRO DE NOSSOS ESCRITORIOS, NÃO INVENTAR E COMPACTUAR COM ESSAS ASNEIRAS INVENTADAS PELOS LADRÕES DOS SERVIÇOS DOS DESPACHANTES...
ResponderExcluirSerá que os estados irão aceitar deixar de arrecadar para os cofres públicos?, uma vez que os DETRANs funcionam como órgãos arrecadadores, perdendo somente para a FAZENDA ESTADUAL.
ResponderExcluirEu sou logista em Limeira, mas aqui ainda nao esta funcionando este sistema. Alguém sabe me dizer como proceder ???
ResponderExcluirCaroline 019 34041709, grata.
muito interessante , mas como é no Brasil , ja estamos em julho de 2016 e ainda nada !!!!!
ResponderExcluirEles se basearam no art. 330 do CTB para fazer essa resolução. Ele fala só sobre o registro de transação para ter controle fiscal, mas não sobre a transferência de propriedade.
ResponderExcluirAcho que o procedimento de transferência continuará normalmente.
Concordo 100% com o DESPACHANTE VILMAR ZEMBRUSKI.
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