Neste post, você saberá mais sobre:
- Posso dirigir carro com “carretinha”
engatada, com carteira categoria B?
- Quais são as regras para usar a carretinha?
- Qual categoria de carteira
de habilitação preciso para puxar carretinha engatada no meu carro?
Uma das dúvidas mais comuns de clientes de despachantes de trânsito
é sobre qual a categoria da CNH correta que permite dirigir veículos engatados.
Por exemplo, o cliente comprou uma “carretinha” para engatar no
carro e transportar as ferramentas de trabalho (ele é pedreiro). Mas todo mundo
sabe que para dirigir carretas ou veículos rebocados é necessário ter CNH
categoria E.
Vamos consultar a legislação, que conforme o Artigo 143 do Código
de Trânsito Brasileiro e Resolução 168 do CONTRAN, em seu Anexo I, diz o
seguinte:
Será permitido aos condutores
portadores de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”:
Conduzir veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e
quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído
o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde
que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG. Ex.: Automóvel, caminhonete,
camioneta e utilitário.
A seguir você pode visualizar o Anexo I na íntegra.
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS
CATEGORIA
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ESPECIFICAÇÃO
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"A"
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Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo. |
"B"
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Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três
mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares,
excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada
reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário. |
"C"
|
Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg. Todos os veículos abrangidos pela categoria "B". Ex: Caminhão. |
"D"
|
Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". Ex: Microônibus, Ônibus. |
"E"
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Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi
reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais
de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. Ex.: Veículo com dois reboques acoplados. |
"ACC"
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Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50
cilindradas.
Ex: Ciclomotores.
A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos
veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao
ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três
rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW
(quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo
peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento
e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante
não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta
definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor
elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado
posteriormente à sua estrutura.
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MOTOR-CASA
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Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C,
caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista,
categoria D.
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Fonte:
Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN - Anexo I
Consulte:
Posso conduzir carretinha reboque com categoria b?
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