quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Renave I – Sistema Nacional de Registro de Veículos para Revendas de automóveis usados

Registro eletrônico está previsto para ser implantado em março de 2016 em todo o país.



A justificativa é que a burocracia ficará menor para quem dá carro de entrada ou vende à loja, e beneficia os revendedores de usados.

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O Ministério das Cidades e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa criaram um novo sistema, que inova no meio jurídico brasileiro e, ignorando todas as leis anteriores, promete simplificar a transferência de veículos para lojas e fazer com que o consumidor, que dá o carro de entrada para outro ou simplesmente vende para um lojista, economize até R$ 980. O sistema inovador é o Renave, Registro Nacional de Veículos em Estoque, que estava previsto para começar a valer em março de 2016.

A principal vantagem do Renave é a simplificação do processo de transferência de propriedade de veículos. Com ele, todo o registro de compra e venda será feito de forma eletrônica apenas com a emissão de nota fiscal – sem vistoria do veículo, sem nenhum papel ou documento físico, e sem taxas.

O sistema está previsto para entrar em vigor em março de 2016, e oferece uma desoneração fiscal em torno de R$ 980 por transferência, que os lojistas economizem com documentação, em desfavor dos Detrans (interfere na arrecadação dos estados). A Fenabrave estima uma desoneração fiscal de 6 bilhões de reais por ano, dinheiro que deixa entrar para os cofres dos detrans estaduais. A proposta é que os estabelecimentos possam reduzir o valor dos veículos, tendo em vista que gastarão menos com os trâmites.

O benefício tributário beneficia somente o setor de revenda de automóveis, e nada muda para compra e venda de veículos usados entre particulares.

Uma matéria do G1 listou abaixo os pontos principais da novidade, e explica como funciona hoje e como ficará com o Renave.

Veja o vídeo a seguir que explica o assunto à partir da Rede Globo (clique na imagem para acessar o vídeo):


Como é hoje

Atualmente, ao vender um veículo, o consumidor deve preencher assinar e reconhecer firma da assinatura em cartório, no Certificado de Registro do Veículo, o CRV. Ele também deve comunicar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Apenas desta forma, a loja pode transferir para si a propriedade.

A loja é obrigada a transferir a propriedade do veículo para o seu CNPJ. Isso porque, como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que houver a transferência da propriedade, independentemente da qualificação do comprador.

"Ou seja, a loja tem a responsabilidade de transferir para o CNPJ dela o veículo que comprou ou aceitou como entrada em um negócio", explica do Detran-SP. Hoje, as lojas têm de registrar todo o movimento de entrada e saída de veículos, por compras e vendas efetuadas por elas, em livro. A exigência está no artigo 330 do CTB. O registro também pode ser feito por meio de controle interno eletrônico (em programa ou planilha do computador).

Atualmente, no estado do Paraná, após o aumento das taxas do Detran/Pr, quem conhece o setor de revenda de automóveis, sabe que a maioria dos lojistas não transferem mais os veículos de entrada, já não fazem as transferências e utilizam as procurações dos proprietários para documentar o veículo posteriormente. É um recursos para driblar o registro no Detran/Pr, mas dentro da lei vigente.

Com vai ficar com o Renave (a partir de março de 2016)

O cliente entrega o CRV para a loja, que continua a ter a obrigação de transferir a propriedade para o seu CNPJ. Porém, esse passo será simplificado: assim que ela emitir a nota fiscal de entrada, o veículo estará registrado no Renave com status de “em estoque”.  A medida irá eliminar a necessidade da transferência de propriedade de veículos de forma física junto ao Detran. Sem recolhimentos de taxas, sem vistorias, sem cartórios, ou seja, totalmente diferente do que a Lei exige para o restante da população.

Como é hoje

Quando o lojista recebe uma procuração de venda do vendedor, e não faz transferência de propriedade, as multas geradas para o veículo a partir da venda chegam para o antigo dono, mesmo que a infração tenha sido cometida no período em que o veículo ficou na loja.

Com o Renave (a partir de março de 2016)
Como no ato da venda, o veículo é passado para a loja, o antigo dono fica isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito. E o lojista não precisa transferir o veículo para o seu CNPJ, nem fazer a comunicação de venda junto ao Detran nos moldes atuais.

Como é hoje

A loja que deseja vender o veículo deve preencher, assinar e autenticar o CRV e entregar para a outra revenda. Esta, deve realizar vistoria no bem e solicitar um novo documento junto ao Detran, como reza o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de que atualmente, as lojas utilizam o recurso da Procuração e nem sempre fazem o procedimento de transferência nos Detrans em todas as transações entre lojas.

Com o Renave (a partir de março de 2016)
Veículos poderão ser transferidos somente através da nota fiscal de uma loja para outra utilizando o sistema do Renave. Neste caso, não é necessária a emissão de um novo CRV, nem vistoria, nem recolhimento de taxas.

Como é hoje

O Comprador recebe o CRV preenchido, assinado e reconhecido firma em cartório do Vendedor. A obrigação de Comunicar o Detran da transferência é o Vendedor.

A partir da data da compra que consta no verso do CRV, o comprador tem até 30 dias para ir a um cartório e reconhecer a sua assinatura no documento e dar entrada na transferência para o seu nome no Detran do seu estado de residência. O descumprimento do prazo é infração grave, e no Paraná não pontua mais os 5 pontos na carteira de habilitação, mas tem que pagar a multa de R$ 127,69.

Com o Renave (a partir de março de 2016)

Quem compra carro em loja terá uma etapa a menos para cumprir. Ele pode comparecer diretamente ao Detran, levando o CRV e a nota fiscal da compra. O Detran confirmará os dados no sistema e efetivará a transferência de propriedade.

Fonte: G1 
http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/09/tire-suas-duvidas-sobre-o-novo-sistema-de-transferencia-de-veiculos.html



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6 comentários:

  1. DESPACHANTE VILMAR ZEMBRUSKI11:26 AM

    DESPACHANTE???? ONDE ENTRA NESTA HISTORIA TODA? FALA-SE EM DESONERAÇÃO FISCAL, GOVERNO, ARRECADAÇÃO, DETRAN, SEM PAPALE, SEM VISTORIA. FALA-SE EM DIMINUIR BUROCRACIA E SIMPLIFICAR AS ETAPAS REFERENTES A DOCUMENTAÇÃO DE VEICULOS (PARA ISSO TUDO EXISTE A PROFISSÃO DE DESPACHANTE DE TRANSITO) TEMOS QUE AUMENTAR O VOLUME DE SERVIÇOS DENTRO DE NOSSOS ESCRITORIOS, NÃO INVENTAR E COMPACTUAR COM ESSAS ASNEIRAS INVENTADAS PELOS LADRÕES DOS SERVIÇOS DOS DESPACHANTES...

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  2. Será que os estados irão aceitar deixar de arrecadar para os cofres públicos?, uma vez que os DETRANs funcionam como órgãos arrecadadores, perdendo somente para a FAZENDA ESTADUAL.

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  3. Eu sou logista em Limeira, mas aqui ainda nao esta funcionando este sistema. Alguém sabe me dizer como proceder ???
    Caroline 019 34041709, grata.

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  4. muito interessante , mas como é no Brasil , ja estamos em julho de 2016 e ainda nada !!!!!

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  5. Eles se basearam no art. 330 do CTB para fazer essa resolução. Ele fala só sobre o registro de transação para ter controle fiscal, mas não sobre a transferência de propriedade.
    Acho que o procedimento de transferência continuará normalmente.

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  6. Concordo 100% com o DESPACHANTE VILMAR ZEMBRUSKI.

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