Portaria do Denatran determina o
prazo de 15 dias após a saída do veículo da concessionária para circular sem
placas.
Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no
município de
domicílio ou residência do adquirente e;
Considerando o disposto no processo nº
80001.005021/2003-00/DENATRAN,
resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro
de 1998, do
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou
concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino,
nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da
nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de
1998, do
CONTRAN.
Fonte: Denatran
Link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_269.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário