Denatran
estabelece normas para lacre de placas de veículos
Mudanças não atingem
veículos já emplacados
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu novas
normas para os lacres de placas de identificação de veículos. De acordo com a
Portaria 272, publicada na última segunda-feira (24/12), os veículos emplacados
a partir de 01 de julho de 2008 receberão os novos lacres, que deverão conter a
inscrição DETRAN, seguida da UF e um código de nove dígitos numéricos e um
dígito verificador. O código será incluído no banco de dados do Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A medida visa garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de
fraude. Por meio de um sistema de informação de registro e armazenamento dos
lacres, será possível controlar, por exemplo, a distribuição, guarda dos
estoques e instalação dos lacres. Segundo a portaria, no processo de
emplacamento o sistema deverá permitir, no mínimo, o rastreamento dos lacres,
registros de reposição de lacre danificado, de estorno e de lacre inutilizado.
Padronização das placas a partir de 01 de janeiro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 21 de março
de 2007 a Resolução 231, que padroniza a tipologia dos caracteres das placas e
tarjetas de identificação dos veículos. A partir de 01 de janeiro de 2008, a
fonte utilizada deverá ser a Mandatory. Essa tipologia facilita a identificação,
apresentando caracteres bem definidos e de mesma largura.
Placas de motos terão película refletiva
No caso dos veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta,
motoneta, ciclomotor e triciclo emplacados a partir do dia 1°, além da nova
tipologia, a Resolução do Contran estabelece que as placas deverão possuir
película refletiva. Para os veículos e motos já em circulação não haverá
nenhuma alteração, exceto para as motocicletas registradas na categoria aluguel
(placa cor vermelha) que deverão substituir as placas pelo novo modelo.
Mais informações,
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