EVOLUÇÃO DAS RECEITAS
TRIBUTÁRIAS – 2002-2005 – Estudo de caso do Município de Turvo-PR
Felipe Alyton Brugg[1]
Resumo
Das questões que envolvem
políticas governamentais, o fenômeno tributário está entre os mais debatidos na
sociedade brasileira nos últimos anos. Dentro deste contexto está inserida a
questão municipal. Na década de 1980 o país iniciou um acelerado processo de
municipalização e descentralização do poder criando uma quantidade
indiscriminada de novos municípios. Mas este processo ao mesmo tempo em que
aumentou as funções municipais perante a sociedade não repassou aos municípios
as fontes de financiamentos necessárias para esta nova atuação. A situação dos
municípios é de extrema dependência dos repasses das esferas estadual e
federal, pois a arrecadação própria representa um percentual baixo perante o
total das receitas. Deve-se destacar também o descaso observado, na literatura
referente ao assunto, dos governantes municipais pelos tributos de sua
competência, principalmente devido aos custos políticos, e à pequena
representatividade das receitas tributárias perante as receitas totais dos
municípios. A análise das receitas tributárias do município de Turvo foi
dividida em duas partes. Na primeira, retrata-se a evolução da arrecadação
tributária no período de quatro anos: de 2002 a 2005, onde se verifica um baixo
percentual de arrecadação tributária diante da receita total. Na segunda parte
da análise dos dados, para uma maior aproximação da realidade, comparam-se os
dados observados em 2004, com os de outros estudos do IBAM (Instituto
Brasileiro de Administração Municipal) feitos sobre o total dos municípios do
Brasil, da Região Sul e do Paraná. O município de Turvo apresenta índices de
receitas tributárias diante das receitas orçamentárias inferior aos demais
municípios, inclusive os de mesmo porte demográfico, em todas as comparações.
As possíveis causas desta baixa arrecadação estão relacionadas ao fato do
município apresentar baixo grau de urbanização e, os tributos municipais terem
como base de arrecadação atividades estritamente urbanas. No entanto, medidas
devem ser tomadas por parte do executivo municipal no sentido de melhorar a
arrecadação tributária e melhorar a eficiência da máquina administrativa para
atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palavras-Chaves: tributos, Turvo, arrecadação municipal.
1. Introdução
Na década de 1980 o país iniciou
um acelerado processo de descentralização do poder político e municipalização,
criando uma quantidade indiscriminada de novos municípios. Mas este processo ao
mesmo tempo em que aumentou as funções municipais perante a sociedade não
repassou as fontes de financiamentos necessários para esta nova atuação dos
municípios. A situação destes é de extrema dependência dos repasses das esferas
estaduais e federais, pois a arrecadação própria representa um percentual baixo
perante o total das receitas.
Desta forma, é de fundamental
importância os estudos na área municipal, porque estas unidades federativas são
apontadas como a forma mais indicada para atender as demandas por serviços
públicos das populações locais. Para que se possa atender de forma satisfatória
à sua população, os municípios precisam de recursos e, os tributos próprios do
município mesmo sendo atualmente pouco representativos, não deixando de ser uma
importante fonte de receitas que pode ser mais explorada. Uma administração
municipal voltada para atender aos anseios da população deve se preocupar com o
desenvolvimento de uma política tributária que respeite os princípios de
justiça e eqüidade fiscal.
A partir do ano de 2000, com a
Lei de Responsabilidade fiscal, há mais um motivo para os prefeitos municipais
se preocuparem com tributação própria do município. Esta lei veio para punir
aqueles que praticavam a renúncia de receitas.
Muito se fala do custo político
para os prefeitos que praticarem uma rígida política fiscal, mas como poderá ser
observado no presente trabalho, existem muitas formas de ser contornado este
problema, como, por exemplo, uma forma transparente de governar, incentivando a
participação da população através do orçamento participativo e expondo as
propostas que a prefeitura tem para dar como retorno à população.
No contexto apresentado, o
presente artigo busca traçar o perfil das receitas tributárias do município de
Turvo-PR no período de 2002 a 2005 e verificar se esta arrecadação apurada está
num nível satisfatório, comparando com as arrecadações de outros municípios de
mesmo porte demográfico.
2. Metodologia
No sentido de compreender os
mecanismos da tributação municipal com o objetivo de explicar um caso
específico, o município de Turvo, no presente trabalho utilizou-se,
principalmente, o método dedutivo. Várias obras de autores renomados foram
consultadas para explicar os resultados obtidos da análise dos dados do estudo
de caso, porque, de acordo com Gil (1999, p. 36), “o objetivo da pesquisa
econômica é o de buscar respostas claras, precisas e objetivas para os
problemas que são propostos”.
A pesquisa está enquadrada no
campo da Economia do Setor Público, especificamente relacionada com a Teoria
Tributária, por isto foi feito embasamento teórico com base nesta teoria. Como
o objetivo do trabalho é o estudo das receitas tributárias do município de
Turvo, foram levantados dados secundários das receitas e despesas municipais
junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Turvo. Outros
dados relacionados ao município foram obtidos junto aos sites de órgãos
governamentais como IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), STN
(Secretaria do Tesouro Nacional). Os dados obtidos abrangem um período de
quatro anos, de 2002 a 2005 e foram tabulados e dispostos em gráficos com o
objetivo de explicar a evolução bem como os aumentos e quedas nominais das
finanças do município.
Os dados obtidos da análise da
evolução das receitas tributárias do município de Turvo, especificamente o ano
de 2004, são comparados com os dados de estudos realizados por François E. J.
de Bremaeker do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) para o
total dos municípios do Brasil, Região Sul e Estado do Paraná. Nesta análise
são comparados os dados das receitas médias e per capita por grupos de
municípios. O município de Turvo é comparado com os dados obtidos para o grupo
de municípios com população de 10.000 a 20.000 habitantes.
3. Revisão da Literatura
No que se refere ao surgimento
dos tributos, Gastaldi (2005, p. 36 e 392) diz que “o surgimento dos tributos
está relacionado com a evolução da sociedade e somente surge com a
administração pública”.
No transcorrer da história, é
importante ressaltarmos que as questões tributárias já ocasionaram diversos
conflitos entre Estado e contribuintes, como lembra Nogueira (1995, p.5):
podemos lembrar outro episódio como o da Revolução Francesa. Outro movimento de
rebeldia, por causas várias, entre as quais também estão os excessos e
arbítrios da tributação, foi o que provocou a independência das colônias
americanas. No Brasil tivemos a chamada “derrama” como um dos pródromos da
Inconfidência Mineira.
Embora conflitante a relação da
tributação entre Estado e contribuintes, a origem da tributação confunde-se com
a origem do Estado, como entidade dotada de poder político. Na interpretação de
Baleeiro (1977), o tributo é vetusta e fiel sombra do poder político há mais de
20 séculos. Onde se ergue um governante, ela se projeta sobre o solo de sua
dominação. Inúmeros testemunhos, desde a Antigüidade até hoje, excluem qualquer
dúvida.
Gastaldi (2005) diz que
“despiu-se assim o tributo de suas finalidades de dádiva ou oferenda na Idade
Média, ou de uma imposição do vencedor ao vencido, na Antigüidade, ou como
retribuição devida ao príncipe pela proteção recebida nos domínios das
baronias, ducados ou principados em cujos domínios estava domiciliado. Hoje,
como lembra Theobaldo Miranda Santos (citado por Gastaldi, 2005) “o imposto, a
representar um dever, tem sua obrigatoriedade expressa pela própria palavra
imposto, que significa coisa imposta, obrigatória”. E, Nogueira (1995) comenta
a evolução jurídica dos tributos no decorrer dos últimos séculos: “O tributo
atingiu assim a situação atual de categoria jurídica e, o obrigado, o status de
cidadão-contribuinte”. Hoje aquele que é juridicamente obrigado o é nos termos
e limites da lei. Não precisa fazer doações, prestar simples favores ou
auxílios, nem ficar sujeito a surpresas, excessos ou confiscos, nos deverá
compulsoriamente contribuir para os gastos públicos na proporção de seus
haveres, na medida e na conformidade da lei.
3.1 Constituição de 1988
Segundo Riani (2002) a reforma
tributária embutida na Constituição de 1988 teve como característica principal
a busca de maior descentralização de recursos entre as unidades de governo. Tal
fato foi fruto das condições políticas da época, na qual o governo federal
estava politicamente enfraquecido. Aproveitando essa fragilidade, Estados e
Municípios se organizaram e conseguiram aprovar mudanças que levaram apenas a
uma participação maior dessas esferas de governo no montante de recursos
fiscais arrecadados no país. Esqueceram-se, pois, de que os problemas fiscais
eram mais graves e não alteraram pontos importantes, que continuam até agora a
causar grandes imperfeições no sistema, tornando-o cada vez mais ineficiente.
Conforme lembra Bremaeker (2005,
p.5), “a competência tributária municipal se iniciou com a Constituição de
1934, vindo a ser reforçada com o passar dos tempos”. A Constituição de 1988
atribuiu as competências tributárias atuais. A receita tributária municipal é
composta pelas seguintes espécies tributárias[2]:
3.1.1 Impostos:
3.1.1.1 Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU – O Imposto
Predial e Territorial Urbano é o mais tradicional dos tributos municipais e já
chegou a pertencer aos Estados. Após a Constituição de 1934 é que passou para a
competência municipal (Bremaeker, 2005, p. 6) e na Constituição de 1988, se
manteve como imposto municipal, no artigo 156, inciso I.
3.1.1.2 – Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Bremaeker (2005, p. 6) diz que o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza surgiu a partir da Emenda Constitucional nº
18, 1965, artigo 15, sob a competência municipal, assim se mantendo até os dias
de hoje. Anteriormente ele aparecia sob a forma de dois impostos: a) Imposto
sobre Indústrias e Profissões; e, b) Imposto sobre Diversões Públicas. A
Constituição de 1988, no seu artigo 156, inciso IV, renumerado como inciso III,
em decorrência da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, que extinguiu o Imposto
sobre a Venda de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Óleo Diesel.
3.1.1.3 – Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis inter-vivos – ITBI - inter-vivos – O imposto sobre a transmissão inter
vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
ascensão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como de cessão de direitos a sua aquisição (ITBI inter vivos).
O Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis pode incidir de duas formas: nas transmissões de propriedades
efetuadas entre pessoas (inter vivos) e nas transmissões de propriedades
ocorridas por motivo de herança ou de sucessões (causa mortis). Estes impostos
têm sido de competência tanto dos Estados quanto dos municípios, sendo, por
vezes, repartido entre estas duas esferas de Governo. Segundo Arvate (2004),
este imposto era cobrado pelo estado, e a metade do seu valor era repassada
para os municípios. Depois da Constituição de 1988, passou a ser do município,
decorrendo um grande crescimento da arrecadação, porque o município se empenhou
em verificar se o valor de cada transação imobiliária era ou não próxima da
realidade. Além disso, as legislações municipais passaram a exigir que as escrituras
de compra e venda de imóveis só poderiam ser feitas com o prévio pagamento do
ITBI correspondente ao valor da transação.
3.1.2 – Taxas – A possibilidade de cobrança de taxas sobre
serviços municipais foi instituída na Constituição de 1934, em seu artigo 13,
parágrafo 2º, inciso V. a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, em seu artigo
15, deu maior precisão à abrangência das taxas. Elas passaram a ocorrer em
função do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos
contribuintes ou postos à sua disposição.
A partir deste momento uma série
de taxas anteriormente cobradas pelos municípios, tais como a de iluminação
pública, pavimentação de vias urbanas, limpeza das vias públicas e outras do
gênero, passaram a ser constitucionais, dada à impossibilidade de se determinar
sua divisibilidade, cujos efeitos práticos, entretanto, somente começaram a ser
sentidos mais de duas décadas depois, quando findava a era dos regimes
militares e se esgotavam as possibilidades de recursos judiciais. Durante o
regime militar havia o receio de acionar judicialmente um ente governamental,
sendo que a sociedade aceitava a imposição destas taxas. Na Constituição de
1988, as taxas são especificadas no corpo do artigo 145, inciso II.
3.1.3 – Contribuição de
melhoria – Além de
ser um tributo que exige mais transparência no processo licitatório, a
contribuição de melhoria recai sobre os contribuintes de acordo com o benefício
recebido e permite à prefeitura realizar novas obras.
Quanto mais as cidades crescem e
as demandas por infraestrutura aumentam, mais aumenta o volume de recursos dos
quais a prefeitura precisa dispor para atender toda a população. Na medida em
que as obras de infra-estrutura ou melhoramento vão sendo realizadas, a
qualidade de vida aumenta, mas também os imóveis valorizam. Com base nesta
lógica, a prefeitura pode cobrar uma contribuição dos cidadãos cujos imóveis
foram beneficiados com a melhoria. Esta contribuição pode abranger desde a
cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os
benefícios auferidos com a obra.
4.Resultados e Discussões
O Município de Turvo está
localizado na Região Centro-Oeste do Estado do Paraná, com uma área de 908,273
Km2 (Ipardes, 2006, p. 2), e uma população de 14.530 habitantes, com 4.179
habitantes da zona urbana e 10.351 habitantes da zona rural, ou seja, 71,24%
dos habitantes do município estão no campo. Para 2005 a população estimada é de
14.771 habitantes. E a população economicamente ativa (PEA) em 2.000 foi 6.740
pessoas, divididas em 4.390 do sexo masculino e 2.350 do sexo feminino; e,
1.891 na zona urbana e 4.849 na zona rural (IBGE, 2000).
O Município de Turvo foi
desmembrado (Ipardes, 2006, p. 2) do Município de Guarapuava no dia 12 de maio
de 1982, pela Lei Estadual nº 7.576. A data oficial de instalação foi o dia 1º
de fevereiro de 1983.
No período de 2002 a 2005, as
receitas orçamentárias do município de Turvo apresentaram significativos
aumentos de um ano para o outro. No ano de 2005 o município se aproximou dos R$
12.000.000 de receitas orçamentárias, com um aumento de 42,26% em relação à
receita orçamentária de 2002, e 16,78% em relação ao ano de 2004. No ano de
2003 as receitas orçamentárias tiveram um aumento de 12,08% em relação a 2002,
enquanto que o ano de 2004 teve um aumento de 8,69% em relação a 2003. Desta
forma observa-se que as receitas orçamentárias do município apresentam bons
resultados em termos de crescimento de receitas.
As receitas correntes
constituem-se em receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras
receitas. No caso do município de Turvo os dados mostram uma grande dependência
do município dos repasses realizados pelos governos estadual e federal, ou
seja, as transferências correntes representam grande porcentagem das receitas
correntes do município. No ano de 2002 a representatividade das transferências
correntes foi cerca de 95% caindo para 93,14% em 2003. Em 2004, 94,58% e em
2005 96,29%, ou seja, nos quatros anos esta relação foi próxima dos 95% de
receitas correntes.
Comparando os aumentos que
aconteceram nas receitas correntes com os das despesas correntes, observa-se
que enquanto as receitas aumentaram, as despesas também aumentaram, porém não
na mesma proporção, com exceção apenas do ano de 2003 em relação a 2002, quando
as receitas correntes aumentaram 8,66% as despesas correntes aumentaram 15,71%.
Neste ano o superávit corrente foi de R$ 268.004, bem abaixo do superávit
registrado no ano de 2002, que foi de R$ 742.776. No ano de 2004 as despesas
correntes aumentaram proporcionalmente, em relação a 2003, menos (3,11%) que as
receitas correntes (12,34%), resultando num considerável superávit corrente de
R$ 1.118.580. Mas no ano de 2005 o superávit foi ainda maior que o de 2004,
cerca de R$ 1.723.508, devido ao aumento de 16% nas receitas correntes,
enquanto que as despesas correntes aumentaram 11,32%.
No ano de 2003 as receitas
tributárias apresentaram o maior montante do período analisado, arrecadando R$
338.172, ou seja, um significativo aumento de 104% em relação ao ano de 2002. O
tributo de maior destaque em 2003 foi o ISSQN, que representou 62,07% do total
das receitas tributárias, enquanto que em 2002 representou 43,54%. A
arrecadação de ISSQN teve aumento de 191,56% em relação ao montante arrecadado
em 2002. O ITBI foi o segundo tributo em importância, representando 14,59% do
total das receitas tributárias enquanto que em 2002 representou 17,55%. Apesar
de diminuir em representatividade, o ITBI aumentou a arrecadação em 70,13% em
relação a 2002. As taxas aumentaram 51% em relação ao arrecadado em 2002,
passando a ser o terceiro tributo em importância, representando 12,1% das
receitas tributárias. O IPTU, por outro lado, aumentou a arrecadação em 2%, em
relação a 2002, representando, em 2003, 11,24% do total das receitas
tributárias.
Em 2004, as receitas tributárias
tiveram uma significativa queda na arrecadação de cerca de 40% em relação ao
ano de 2003. Fato que é explicado pelas quedas de receita de todos os tributos.
O IPTU diminuiu 20%. O ISSQN e o ITBI apresentaram as quedas mais
significativas, cerca de 50% e 47%, respectivamente. E as taxas diminuíram
cerca 4,8%.
As receitas tributárias tiveram
um aumento de 8% no ano de 2005 em relação ao ano de 2004. Dois tributos
obtiveram destaque, o ISSQN e o IPTU. O ISSQN apesar de manter a posição de
tributo mais representativo, diminuiu a arrecadação em relação ao ano de 2004,
em 21%. O IPTU, outro lado, chegou a ser o segundo tributo em importância,
representando cerca de 30% das receitas tributárias e um considerável aumento
de 116 % em relação ao arrecadado em 2004. Os demais tributos neste ano não
apresentaram grandes variações.
Uma análise da representatividade
das receitas tributárias em relação às receitas orçamentárias do município de
Turvo no período de 2002 a 2005, observa-se que apresentam, com exceção do ano
de 2003, um percentual em torno dos 2%.
IPTU – em 2002, o Imposto Predial e Territorial
Urbano representou 22,52% das receitas tributárias do município de Turvo, e foi
o segundo tributo que mais arrecadou. No ano de 2003, no entanto, passou a ser
o quarto tributo, representando apenas 11,24% do total das receitas
tributárias. Observa-se ainda, que neste ano as receitas do IPTU aumentaram 2%
em relação ao que foi arrecadado em 2002. Em 2004, o IPTU passou a ser o
terceiro tributo em importância para a arrecadação tributária, representando
14,79% do total das receitas tributárias. Com relação a 2003, as receitas do
IPTU obtiveram uma significativa queda de 20,4%. Foi no ano de 2004 que as
receitas do IPTU tiveram a maior variação: aumento de 116,31% em relação ao ano
de 2004. Neste ano o IPTU representou 29,61% do total das receitas tributárias,
sendo o segundo tributo em importância.
A variação mais expressiva foi
observada no ano de 2005 e pode ser explicada pelo aumento irregular do valor
venal dos imóveis no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, pois o
Código Tributário Municipal – Lei nº 26/2002, define, em seu Art. 199,
parágrafo 2º: “não constitui aumento de tributo a atualização, por índice
oficial, do valor monetário da base de cálculo”. E a atualização realizada foi
apenas uma correção dos valores venais por um índice de inflação. A
periodicidade em que deve ser feita a atualização dos valores venais dos
imóveis do município está descrita no mesmo artigo, mas no 1º parágrafo.
ISSQN – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
é o imposto de maior representatividade nas receitas tributárias do município
de Turvo. No ano de 2002, o ISS arrecadou 43,54% das receitas tributárias
passando, no ano de 2003, a representar 62% das receitas tributárias. O ano de
2003, teve a maior arrecadação de ISS do período em análise, aumentando a
quantidade arrecadada em 191,56%, ou seja, comparado com 2002, a arrecadação de
ISS aumentou duas vezes o valor arrecadado. Porém, nos dois anos subseqüentes,
o ISS teve queda de receitas e na representatividade no total das receitas
tributárias. Em 2004, o ISS diminuiu em 47,36% as suas receitas, em relação a
2003. Representando 54,03% das receitas tributárias. Já no ano de 2005, a
receita do ISS diminui 21% em relação a 2004 e representou 39,49% das receitas
tributárias, ou seja, novamente perdem representatividade.
Pela análise dos dados
apresentados, conclui-se que o ano de 2003 foi um ano atípico para o ISS, com
uma arrecadação muito superior àquelas dos outros anos da análise. Já os anos
subseqüentes têm significativas quedas na arrecadação e na representatividade
deste tributo no total das receitas tributárias do município de Turvo.
ITBI – o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
inter vivos teve um comportamento semelhante ao do ISS, ou seja, em 2003 teve
uma arrecadação muito superior às ocorridas nos outros anos da análise, com
conseqüentes quedas nas arrecadações dos anos de 2004 e 2005. Em 2003 as
receitas de ITBI foram 70,13% superior às de 2002, se tornando o segundo
tributo em valor arrecadado, representando 14,6% das receitas tributárias.
Em 2004, o ITBI apresentou uma
expressiva queda de receitas de 49,68% em relação a 2003. Já em 2005, em
relação a 2004, as receitas do ITBI aumentaram 14%. No que se refere à
representatividade do ITBI diante as receitas tributárias, não houve grande
variação, apresentando: 17,55% em 2002; 14% em 2003; 12,14% em 2004; e, 12,8%
em 2005.
Taxas - a evolução das taxas difere do comportamento
dos outros tributos, porque mantém a arrecadação mais estável, com exceção
apenas do ano de 2003 que, em relação a 2002, teve um aumento de 51% na
arrecadação, variando pouco nos anos a seguir. Em 2004, houve queda de 4,8% em
relação a 2003 e, em 2005, com relação a 2004, aumento de 2,75%. No que se
refere à participação das receitas tributárias, observa-se que enquanto
arrecadação dos demais tributos oscila consideravelmente e as taxas mantêm o
nível de arrecadação, no ano de 2003, por exemplo, ano em que houve a maior
arrecadação de taxas, foi o ano de menor participação nas receitas tributárias,
12,1%. Mas nos anos de 2004 e 2005, enquanto as receitas tributárias diminuíram
a arrecadação e as taxas se mantiveram constante, as receitas das taxas
aumentaram a representatividades nas receitas tributárias, de 19% e 18,1%,
respectivamente.
Somente demonstrar a participação
das receitas tributárias nas receitas orçamentárias não significaria muito sem
comparar com dados de outros municípios, por isto, neste terceiro capítulo
comparar-se-á os dados observados no município de Turvo com estudos realizados
pelo IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) por Bremaeker, para
todos os municípios do Brasil, Região Sul e do Estado do Paraná.
No ano de 2004, as receitas
tributárias representaram cerca de 17,5% das receitas orçamentárias dos
municípios brasileiros no total. Na Região Sul, 15,1% das receitas
orçamentárias foram arrecadadas pelas receitas tributárias e, no Paraná,
representaram 15,6%. Já no município de Turvo as receitas tributárias
representaram 2% das receitas orçamentárias, ficando bem abaixo dos percentuais
tanto do Brasil, como da Região Sul e do Estado do Paraná.
Para uma maior aproximação da
realidade, comparando os valores das receitas orçamentárias e receitas
tributárias do município de Turvo com as médias do total das arrecadações dos
municípios do Brasil, Região Sul e Paraná, observa-se que as receitas orçamentárias
e tributárias dos municípios da Região Sul e do Paraná estão abaixo da média
brasileira e, a arrecadação, tanto orçamentária quanto tributária, do município
de Turvo, está abaixo das médias brasileira, da Região Sul e do Paraná.
No Brasil a média de receitas
tributárias por município foi, em 2004, R$ 4.648.316, superior, portanto da
média dos municípios da Região Sul e do Paraná. Enquanto que o município de
Turvo arrecadou R$ 204.491 os municípios do Estado do Paraná, em média,
arrecadaram R$ 3.602.914.
Através da receita tributária
“per capita”[3] tem-se
uma idéia mais precisa da realidade. Observa-se que as receitas orçamentárias
do Paraná e da Região Sul são superiores à do Brasil e o município de Turvo tem
uma arrecadação “per capita” abaixo dos três grupos de municípios. As receitas
tributárias “per capita”, por outro lado, dos municípios do Paraná e da Região
Sul, estão abaixo do Brasil e o município de Turvo tem a menor arrecadação
tributária “per capita” da tabela. Enquanto que, no total, os municípios
paranaenses arrecadaram, em 2004, R$ 141,84 reais por habitante, o município de
Turvo arrecadou R$ 13,89 “per capita”.
A distribuição dos municípios por
grupos de habitantes mostra que existe uma significativa diferença de
participação na relação receitas tributárias frentes às receitas orçamentárias.
Os estudos mostram que o percentual de receitas tributárias frente às receitas
orçamentárias se eleva à medida que aumenta o porte demográfico do município.
Importante observar que somente os municípios com população acima de 200 mil
habitantes superam a média nacional de receita tributária. Isto quer dizer que
apenas 2,2% dos municípios brasileiros superam a média nacional (Bremaeker,
2005).
No entanto, a receita tributária
do município de Turvo se apresentou abaixo da média nacional. A média
brasileira foi R$ 489.591 e a arrecadação do município de Turvo foi R$ 204.491,
valor 58,33% abaixo da média brasileira. E o percentual de arrecadação
tributária frente à receita orçamentária do município de Turvo também ficou
abaixo do valor apresentado pelo grupo de municípios. A média brasileira de
arrecadação tributária frente à orçamentária foi de 4,8%, e do município de Turvo
2%.
Relacionando as receitas
tributárias com as receitas orçamentárias médias por grupos de habitantes, na
região sul, observamos valores acima da média nacional para o grupo de 10 mil a
20 mil habitantes. O município de Turvo que se enquadra neste grupo apresentou
uma arrecadação orçamentária e tributária inferior à média da região. Para este
grupo de municípios da região sul a média de receita orçamentária foi R$
11.357.561 e tributária R$ 971.856. E o percentual de receita tributária frente
à receita orçamentária total da região sul foi de 8,6%, ou seja, muito superior
ao apresentado pelas receitas tributárias do Turvo que foi 2%.
A média das receitas tributárias
do estado do Paraná no grupo de habitantes de 10 mil a 20 mil é abaixo da média
da região sul, ou seja, é 6,7%, mas ainda continua sendo superior que a do
Brasil e do município de Turvo.
Na análise por grupo de
habitantes, a representatividade das receitas tributárias frente às receitas
orçamentárias, também apresenta valores diferentes para os grupos de municípios
com população entre 10.000 e 20.000 habitantes. Nos percentuais observa-se uma
discrepância ainda maior para o município de Turvo quando comparado com os
municípios de mesmo porte demográfico, da Região Sul e do Paraná. Enquanto que
na Região Sul e no Estado do Paraná, para este conjunto de municípios o
percentual foi de 8,6%, e 6,7%, respectivamente, Turvo apresentou 2%. Mas para
o grupo do total dos municípios brasileiros, foi mais próximo do percentual do
Turvo, apesar de ser superior.
Outra de forma de analisar é
através da receitas tributária “per capita” por grupo de habitantes. No extrato
dos municípios com população entre 10.000 e 20.000 habitantes as receitas
orçamentárias “per capita” foram abaixo dos Municípios da Região Sul e do
Paraná. Nesta análise o município de Turvo apresenta nas receitas orçamentárias
“per capita” uma arrecadação muito próxima da brasileira, mas bem abaixo da
Região Sul e do Estado do Paraná.
Nas receitas tributárias “per
capita” apresenta valores abaixo tanto da Região Sul e do Estado do Paraná,
quanto do Brasil. Vale a pena observar que neste caso, no total, os municípios
brasileiros estão abaixo, também da arrecadação dos municípios da Região Sul e
do Estado do Paraná. No Brasil, por grupo de habitantes, a arrecadação
tributária “per capita” no grupo de municípios com população entre 10.000 e
20.000 habitantes é de R$ 34,01 no extrato de 10 mil a 20 mil habitantes,
enquanto que a receita tributária do município foi de R$ 13,84.
Não está no objetivo deste artigo
apresentar propostas de como devem ser feitas as políticas tributárias do
município. Até mesmo porque este estudo não tem profundidade suficiente para
fazer tais propostas. Como apenas se objetiva saber se a arrecadação apresenta
indícios de estar em níveis razoáveis ou não, seria pretensiosa uma proposta de
soluções para o problema apurado. No entanto, durante a pesquisa bibliográfica
e teórica sobre o assunto teve-se contato com uma vasta gama de materiais que
sugerem as medidas que podem ser tomadas para a melhoria da arrecadação própria
dos municípios. Para a implantação de tais medidas seriam necessários estudos
mais aprofundados no sentido de apontar quais são os aspectos que a gestão
tributária do município precisa melhorar. Os itens apontados a seguir devem ser
alvos de debates e estudos, e ficam apenas como uma sugestão para a
continuidade do presente trabalho.
Durante o desenvolvimento da
pesquisa observou-se que a Divisão de Tributação da prefeitura municipal de
Turvo carece de uma sistematização dos dados do setor, porque somente desta
forma, através da sistematização, é que os responsáveis pela política
tributária municipal conseguirão os dados e a avaliação do que precisará ser
feito para melhorar os resultados.
Uma das primeiras medidas a serem
tomadas para uma nova política tributária, e apontada por quase que a
totalidade dos autores do assunto, é a atualização da planta genérica de
valores (PGV) para melhorar a arrecadação de IPTU no sentido buscar a eqüidade
fiscal. Definir a periodicidade da reavaliação também é um assunto que deve ser
estudado porque representa um custo elevado e é um dos pontos que dificultam a
atualização desta tabela, mas que deve ser feita no mínimo de tempo possível[4]. A importância da atualização do cadastro
dos imóveis está relacionada com a justiça da política fiscal desenvolvida no
município.
O Estatuto das Cidades – Lei nº
10.257/01, e a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00,
fazem referência sobre uma ferramenta administrativa muito importante para os
gestores públicos: a participação popular na aprovação das leis orçamentárias.
Como destaca Khair e Vignoli (2001), os municípios têm muita dificuldade para
cobrarem impostos porque estes oneram a população local. A aceitação desses
impostos se dará na medida em que a população aprove a destinação desses
recursos e entenda que eles estão sendo bem aplicados. Assim, é fundamental que
fique bem clara na discussão do orçamento com a população, quanto a prefeitura
vai cobrar de IPTU, ISS e do ITBI.
A participação popular levantada
pelo Estatuto das Cidades é voltada para a aprovação do Plano Diretor do
município, que no caso de Turvo ainda precisa ser feito. Segundo Santin (2004),
o Plano Diretor é a lei geral que estabelece as prioridades nas realizações do
governo local, pois deve abordar todos os problemas a partir de um detalhado
estudo sobre o espaço físico territorial urbano.
Desta forma, fica claro que é
muito importante a discussão com a população de um programa de governo
realista, que expõem todos os dados da arrecadação e discuta que destino dar a
estes recursos, de forma transparente e participativa.
É muito importante que ocorram as
discussões prévias do orçamento, para que, no final, a população envolvida
torne-se mais responsável pelo pagamento de tributos e pela fiscalização das
realizações. Isso é mais fácil acontecer em pequenos municípios, onde as
relações são mais próximas e são menores os espaços de circulação (Khair e
Vignoli, 2001).
Tem que deixar claro para a
população a importância da Câmara Municipal no processo de aprovação do
Orçamento. É por essa razão que a população deve também exercer sua influência,
principalmente sobre os vereadores, para que suas prioridades estejam
contempladas e as receitas necessárias para executá-las também. Assim, não deve
somente pressionar para sejam aprovadas as despesas de seus interesses. É
preciso, especialmente, garantir a viabilização das receitas tributárias e para
isso é importante, principalmente, acompanhar a aprovação dos projetos de
reforma tributária que permitirão a cobrança do IPTU, ISS, ITBI e taxas sem o
que as despesas previstas podem não se realizar.
Khair e Vignoli (2001) dizem
ainda que as prefeituras não precisam se voltar para o aumento de tributos, mas
sim apenas para o aprimoramento, atualização e racionalização das normas,
valores, dos dados e procedimentos na área da receita e correção das deficiências
e desatualizações das quais decorram o reduzido aporte de receitas e a evasão
fiscal.
Quanto ao IPTU, ressalta-se que
pode ter alíquotas progressivas. Fato que pode melhorar não somente o montante
arrecadado, como pode dar maior justiça fiscal para os contribuintes.
Regularização dos loteamentos clandestinos pode aumentar o número de imóveis
contribuintes de IPTU. Execução da Dívida Ativa e parcelamento dos débitos
atrasados e medidas que visem combater a inadimplência.
O ISS pode ter suas receitas
aumentadas apenas com a melhora na fiscalização, neste sentido é importante que
a prefeitura qualifique seu quadro de funcionários para que estejam preparados
para enfrentar estas situações. Participação popular na aprovação das alíquotas
a serem cobradas para este tributo.
No caso do IPTU a prefeitura
pode, até pelo tamanho reduzido da cidade, realizar a fiscalização de forma
satisfatória, vistoriando os imóveis que forem sendo reconstruídos ou
ampliados. Para a cobrança do ISS a prefeitura também pode adotar o regime de
estimativa de receita para os contribuintes de menor expressão econômica. E de
fiscalizar o recolhimento para os maiores (aqueles que emitem nota fiscal).
Outro aspecto importante a ser
lembrado é no que se refere à gestão de cobrança. Pode ser feito, segundo Khair
e Vignoli (2001), a hierarquização do acionamento de cobrança por tamanho do
contribuinte, para desta forma racionalizar as despesas e os ganhos. A escolha
do banco cobrador dos tributos deve ser feita de forma a satisfazer e facilitar
os pagamentos a serem realizados pelos clientes. Quanto à dívida ativa, devem
ser cobradas as dívidas de valores mais elevados.
5. Conclusão
A análise dos dados das receitas
tributárias do município de Turvo no período de 2002 a 2005 mostra um baixo
nível de arrecadação dos tributos próprios do município, onde as receitas
tributárias representaram cerca de 2% das receitas orçamentárias, com exceção
do ano de 2003, ano em que esta representatividade foi maior, mas ressalta-se
que este foi um ano atípico para a tributação municipal. Na análise dos dados
da arrecadação do ISS, imposto que onera as atividades de prestação de
serviços, observa-se que no ano de 2003, o ISS arrecadou 62,07% do total das
receitas tributárias com um aumento de 191% em relação ao montante arrecadado
pelo tributo em 2002. Nos anos seguintes, as receitas do ISS caem
significativamente, diminuindo, também, a sua representatividade nas receitas
orçamentárias. No entanto, mesmo com a queda de receitas em 2004 e 2005, o ISS continuou
sendo o tributo de maior importância nas receitas tributárias.
Os dados do ano de 2004 apontam
que o município Turvo apresenta a arrecadação tributária abaixo da média dos
demais municípios, em todas as comparações com os estudos do IBAM com dados do
Brasil, Região Sul e Estado do Paraná. Na comparação das receitas orçamentárias
e tributárias média para os municípios com população entre 10.000 e 20.000
habitantes, grupo em que se enquadra o município de Turvo, se observa que a
receita orçamentária do municipal de Turvo está próxima tanto da média
brasileira quanto da Região Sul e do Paraná. Porém, os dados das receitas
tributárias apontam um resultado bastante diferente para a mesma análise,
apresentando o município com uma baixa arrecadação. Enquanto que no município
de Turvo as receitas tributárias arrecadaram 2% das receitas orçamentárias, no
Brasil, a arrecadação tributária média dos municípios do grupo de habitantes
que enquadra Turvo representou 4,8%, e a Região Sul e o Estado do Paraná, 8,6% e
6,7%, respectivamente.
Com objetivo de uma maior
aproximação com a realidade, devido ao número desigual de municípios para cada
agrupamento, a arrecadação “per capita” é uma medida mais adequada para a
avaliação comparativa dos dados. Nesta análise observou-se que as receitas
tributárias “per capita” do município de Turvo também apresentaram valores
abaixo do comparativo dos outros grupos de habitantes.
A baixa arrecadação tributária do
município de Turvo pode ser influenciada pelo fato de cerca de 71% da população
estar concentrada na zona rural. No entanto, este fato não justifica em todos
os aspectos a baixa arrecadação tributária e ações por parte do executivo
municipal podem ser tomadas no sentido de melhorar este quadro.
Dentro dos conceitos de justiça e
eqüidade tributária, a prefeitura pode desenvolver uma política tributária
juntamente com a implantação do orçamento participativo. Pode melhorar a
arrecadação através de um melhoramento na fiscalização e negociação com os
contribuintes inadimplentes.
Devido à complexidade da questão
tributária, o presente estudo não tem a pretensão de explicar e propor soluções
a todos os problemas que envolvem a tributação do município de Turvo, mas sim,
de identificar, num sentido mais geral, se existem problemas na arrecadação
tributária municipal. Mas para a averiguação e propostas de soluções para os
possíveis problemas que determinam a baixa arrecadação, deverão ser realizados
estudos mais aprofundados, concentrados por tributos, como, por exemplo, buscar
explicar porque o ano de 2003 as receitas tributárias obtiveram resultados tão
acima dos demais anos.
Concluindo, a política tributária
do município não deve ser realizada de uma forma isolada, mas deve sim ter
ligações com as demais áreas da administração municipal. Deve estar incluída na
proposta orçamentária e, junto com as idéias do orçamento participativo pode
receber o apoio e a compreensão da população no que se refere à cobrança dos
tributos próprios do município. Somente uma boa gestão em todas as áreas irá
conseguir bons resultados na administração tributária, e sem uma boa
administração tributária dificilmente serão alcançados bons resultados nas
demais áreas.
6. Referências
ARVATE, P. R. Economia do Setor
Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BALEEIRO, Aliomar. Limitações
Constitucionais ao Poder de Tributar. 5ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
BNDES – BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Ação Administrativa. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2006.
BREMAEKER, François E. J. de. A
Receita Tributária dos Municípios Brasileiros em 2004. Rio de Janeiro: IBAM,
ENSUR, CEIF, IBAMCO, 2005. Disponível em: .
Acesso em: 06 nov. 2006.
____________. Panorama das finanças dos municípios do Estado do Paraná em 2004. Rio de Janeiro: IBAM, ENSUR, CEIF, IBAMCO, 2005. Disponível em: <>. Acesso em: 06 nov. 2006.
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GIL, A. C. Técnicas de Pesquisa
em Economia. 2º Edição. São Paulo: Atlas, 1999.
GASTALDI, J. Petrelli. Elementos
de Economia Política. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
IPARDES – INSTITUTO PARANAENSE DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Cadernos Estatísticos Municipais –
Município de Turvo. Disponível em: Acesso
em 12 jun. 2006.
KHAIR, Amir Antonio; VIGNOLI,
Francisco Humberto. Lei de Responsabilidade Fiscal: Manual de Orientação para
Crescimento da Receita Própria Municipal. São Paulo: EAESP, 2001. Disponível
em: . Acesso em: 04 nov.
2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO.
Departamento de Finanças. Divisão de Contabilidade.
RIANI, Flávio. Economia do Setor
Público: uma abordagem introdutória. 4ed. São Paulo: Atlas, 2002. STN.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Disponível em: .
Acesso em: 06 nov. 2006.
[1] Acadêmico do 4º ano de Ciências Econômicas da
Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro. E-mail:
felipebrugg@yahoo.com.br; telefone: (42) 3642 1863. Orientador: Professor
Edílson Hugo Ranciaro.
[2] O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é
considerado, a partir de 2002, como receita tributária. Mas por motivos de
comparação dos dados obtidos com os de outros estudos, no presente trabalho o
IRRF foi excluído das receitas tributárias. Bremaeker (2005) considera que no
caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, mesmo sendo este item de receita
classificado pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir de 2002 como receita
tributária dos Estados e Municípios, está sendo considerado para fins deste estudo
como transferência da União. A adoção deste critério segue uma coerência na
classificação das receitas, anterior a 2002, que é reforçada pelo critério
adotado pelo Ministério da Educação no anteprojeto de Lei que tem por
finalidade instituir o FUNDEB – Fundo de desenvolvimento do Ensino Básico, que
exclui da Constituição do Fundo os impostos municipais (IPTU e ISS), mas mantém
o Imposto de Renda Retido na Fonte, tanto dos Municípios quanto dos Estados.
[3] Para o cálculo dos valores da arrecadação “per capita” para o município de Turvo foram utilizados dados da Prefeitura Municipal e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco de Dados Finbra 2004, obtido na Internet. Dividiu-se os valores da arrecadação pelo número de habitantes do município para este ano. O número de habitantes também foi obtido neste mesmo arquivo da STN, que para o ano de 2004 foi de 14.727 habitantes.
[3] Para o cálculo dos valores da arrecadação “per capita” para o município de Turvo foram utilizados dados da Prefeitura Municipal e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Banco de Dados Finbra 2004, obtido na Internet. Dividiu-se os valores da arrecadação pelo número de habitantes do município para este ano. O número de habitantes também foi obtido neste mesmo arquivo da STN, que para o ano de 2004 foi de 14.727 habitantes.
[4] Para maiores informações sobre o que fazer
para melhorar a arrecadação própria dos municípios ver o site:
http://www.federativo.bnds.gov.br. Neste site estão disponíveis uma série de
estudos relacionados à questão tributária municipal.
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