INFORMATIVO Nº 009/2012-COOVE
Senhores (as) Chefes:
Informamos que para o cancelamento da Comunicação de Venda por
erro do Cartório, deverá ser juntado cópia do CRV com a informação do ocorrido,
bem como a cobrança de taxa prevista na Tabela de Taxas de Serviços.
Atenciosamente,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Administração Central - COOVE – Coordenadoria de Veículos –
www.detranpr.gov.br
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